MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 53, DE 24 DE MAIO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2022, firmado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 03/2022, firmado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços terceirizados de tradutor e intérprete de Libras, conforme documento 23422.010411/2022-36:

Gestor de Execução: ROBERTO BERNAL MAZACOTTE, Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, SIAPE 2160784, lotado na DAAIPD.

Fiscal Técnico: NATAN REIS AZARIAS, Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, SIAPE 2172678, lotado na DAAIPD; e TAHIANA BORBA COELHO, Tradutora Intérprete de Linguagem Sinais, SIAPE 2160777, lotada na DAAIPD.

Fiscal Administrativo: KARLA GHELLERE, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON; e CLEIDE MIGLIOLI, Administradora, SIAPE 1910208, lotada no DECON.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA


Portaria nº 53/2022/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 96, de 27 de Maio de 2022.