MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 524, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Estabelece orientações aos(às) servidores(as) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Portaria ME 9.763, de 2022 e o que consta no processo 23422.025621/2022-64 resolve:

Art. 1º Estabelecer orientações aos(às) servidores(as) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

Art. 2º Conforme a Portaria ME 9.763, de 2022, fica facultado aos(às) servidores(as), nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, podem optar pela não realização de expediente;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, podem encerrar seu expediente às 11h, horário de Brasília; e
III - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, podem encerrar seu expediente às 14h, horário de Brasília.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos(às) servidores(as) que forem responsáveis pela abertura de salas ou apoio laboratorial quando mantidas as atividades de aulas por parte de docente, conforme art. 5º desta Portaria.

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, com horas excedentes de trabalho, limitada a duas horas diárias.
§1º O prazo do caput não se aplica aos(às) servidores(as) que aderirem, após as horas de trabalhadas em decorrência de jogos, ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
§2º Os(As) servidores(as) que optarem pela não realização de expediente e que, posteriormente, ingressarem em PGD devem realizar reposição anteriormente ao ingresso no referido programa.
§3º Os(As) servidores(as) que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho, os quais optarem em usufruir o disposto nesta portaria, deverão realizar o cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho, quais sejam aquelas equivalentes às horas a serem compensadas.
§4º Cabe ao(à) servidor(a) em PGD avisar previamente a chefia sobre sua opção pelo usufruto das horas de não expediente, nos termos expostos acima, em dias de jogos da seleção brasileira.

Art. 4º Nos horários dos jogos da seleção brasileira, os(as) servidores(as) que fazem registro de ponto eletrônico deverão registrar no sistema a ocorrência "EXPEDIENTE ESPECIAL - COPA DO MUNDO 2022".
Parágrafo único: O registro informado no caput não se aplica aos(às) servidores(as) participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

Art. 5º Considerando-se a autonomia docente em relação à organização didático- pedagógica, assegura-se aos(às) professores(as) que optarem pela manutenção de suas atividades de ensino, o apoio técnico a laboratórios e o acesso a espaços da instituição.
Parágrafo único. Cabe ao(à) docente que opte pela manutenção de atividades de ensino, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro), comunicar à Pró-Reitoria de Administração e Gestão de Infraestrutura (Proagi) a necessidade de salas de aulas ou à Secretaria de Apoio Tecnológico (Sact) a necessidade de apoio às atividades laboratoriais.

Art. 6º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, dada urgência registrada nos autos 23422.025621/2022-64.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Portaria nº 524/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 210, de 22 de Novembro de 2022.