MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 52, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Designa servidora para desempenhar as atribuições de Suporte Acadêmico-Administrativo do PRONERA, no âmbito do TED nº 184/2025 INCRA/UNILA, referente ao Curso de Especialização em Questão Agrária na América Latina.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 205/2026/GR, publicada no DOU nº 122, de 2 de julho de 2026, s. 2, p. 36, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 39/2026/PRPPG, considerando o Termo de Execução Descentralizada - TED nº 184/2025 INCRA/UNILA e o que consta no Processo Administrativo nº 23422.015708/2025-66,
RESOLVE:
Art. 1º Designar GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração, Siape nº 2152173, para desempenhar as atribuições de Suporte Acadêmico-Administrativo do PRONERA, no âmbito do Curso de Especialização em Questão Agrária na América Latina, vinculado ao Termo de Execução Descentralizada - TED nº 184/2025 INCRA/UNILA.
Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput observarão o disposto no Manual de Operações do PRONERA/INCRA, aprovado pela Portaria INCRA/P nº 238, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Compete ao Suporte Acadêmico-Administrativo do PRONERA, conforme o Manual de Operações do PRONERA/INCRA:
I - prestar apoio administrativo à Coordenação Geral e à Coordenação Pedagógica do Curso;
II - organizar e encaminhar ao setor competente as demandas logísticas do projeto, incluindo transporte, alojamento, alimentação, espaços e salas de aula, materiais de expediente e pedagógicos, entre outras;
III - manter atualizados os arquivos, cadastros, documentos e processos referentes ao Curso;
IV - apoiar a organização logística dos Tempos Escola e Tempos Comunidade;
V - elaborar e encaminhar à Coordenação do Curso registros e dados referentes às matrículas, frequências, desistências e demais informações solicitadas, bem como organizar a documentação pessoal e acadêmica dos(as) educandos(as);
VI - zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos do PRONERA; e
VII - realizar os procedimentos administrativos necessários ao processo seletivo para contratação de Articulador Político-Pedagógico.
Art. 3º A designação de que trata esta Portaria não implicará acúmulo de cargo ou função, alteração de carga horária ou acréscimo remuneratório, constituindo atividade vinculada à execução do TED nº 184/2025 INCRA/UNILA, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo efetivo da servidora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2025 até 31 de julho de 2028.
NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ
Portaria nº 52/2026/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 164, de 15 de Setembro de 2026.