MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 52, DE 26 DE AGOSTO DE 2022



Designa Membros para compor o Comitê Institucional de Acompanhamento de Periódicos Científicos da UNILA - CIAPEC-UNILA


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, considerando o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019 e Resolução n°.27 de 05 de outubro de 2021 que institui o Comitê Institucional de Acompanhamento de Periódicos Científicos da UNILA - CIAPEC-UNILA.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar Membros para compor o Comitê Institucional de Acompanhamento de Periódicos Científicos da UNILA - CIAPEC-UNILA, nos termos da Resolução n°.27 de 05 de outubro de 2021.

 

Art. 2º Ficam designados como membros do Comitê Institucional de Acompanhamento de Periódicos Científicos da UNILA - CIAPEC-UNILA, mencionado no Art. 1°:

 

a) Representantes da Biblioteca Latino-Americana - BIUNILA

Titular - FRANCIELLE AMARAL DA SILVA

Suplente - ACÁCIO DA SILVA LIMA

 

b) Representantes da Secretaria de Comunicação Social - SECOM

Titular - RAMON FERNANDES LOURENÇO

Suplente - JACQUELINE BOHN COUTO

 

c) Representantes da Pró-Reitoria de Extensão - PROEX

Titular - MILENE ROCHA LOURENÇO LEITZKE

Suplente - ANDRÉ DE SOUZA MACEDO

 

d) Representantes da Editora Universitária - EDUNILA

Titular - RAMON BLANCO DE FREITAS

Suplente - MARCELA BOROSKI

 

e) Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG

Titular - FERNANDA PEREIRA

Suplente - EDSON CARLOS THOMAS

 

Art. 3° O Comitê Institucional de Acompanhamento de Periódicos Científicos da UNILA, terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República no 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência da respectiva Portaria seja superior a este período.

 

Art. 4° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DANUBIA FRASSON FURTADO


Portaria nº 52/2022/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 156, de 26 de Agosto de 2022.