MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 52, DE 15 DE JULHO DE 2022



Designar o servidor para a coordenação do Acordo Específico de Intercâmbio Acadêmico 30/2022.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS SUBSTITUTA, em exercício, nomeada pela Portaria nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 é o que consta no processo associado 23422.009136/2019-35; 

RESOLVE:

Art. 1º  Designar o servidor abaixo relacionado para a coordenação referente ao Acordo Específico de Intercâmbio Acadêmico 30/2022, celebrado com a Universidade Nacional Arturo Jauretche - UNAJ - ARGENTINA, que tem como objeto estabelecer uma cooperação mútua e ampla visando desenvolver em conjunto ações de mútuo interesse relativas a: visitas e intercâmbio Docente, Discente e de Técnicos Administrativos para atividades de ensino, pesquisa e extensão; constituição de grupos de trabalho e conjunto de projetos e programas; organização de eventos acadêmicos, científicos e culturais; realização de cursos de diferentes níveis e categorias; atuação em consultorias técnicas; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas, científicas e culturais; facilitação do acesso à infra-estrutura informacional e laboratorial. Vigência: 5 anos, a partir da data da assinatura.

I - COORDENADOR TITULAR: TAMUR SOUZA DE OLIVEIRA. CHEFE DA SEÇÃO DE MOBILIDADE ACADÊMICA, SIAPE 2160770.

Art. 2º  Fica a coordenação responsável pela indicação de coordenador/a substituto/a à área de acompanhamento de convênios, em caso de impossibilidade de continuidade à frente do encargo.

Art. 3° As atribuições e obrigações do nomeado estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021;

Art. 4°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO


Portaria nº 52/2022/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 127, de 15 de Julho de 2022.