MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA
PORTARIA Nº 52, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Designa membros para o colegiado do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento.
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, considerando o pedido formalizado da coordenação do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento e o que consta no processo 23422.023195/2022-91, RESOLVE
Art. 1º Designar membros para o colegiado do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento:
Representantes docentes:
I - María Alejandra Nicolas, presidente;
II - Gladys Amelia Velez Benito, vice-presidente;
III - Andreia da Silva Moassab;
IV - Antonio de La Pena Garcia;
V - Carmen Justina Gamarra;
VI - Celina Felicio Verissimo;
VII - Daniel Teotonio do Nascimento;
VIII - Dirceu Basso;
IX - Flavio Alfredo Gaitán;
X - Francisca Paula Soares Maia;
XI - Geisiane Michelle Zanquetta de Pintor
XII -Exzolvildres Queiroz Neto;
XIII -Guillermo J. Diaz Villavicencio;
XIV - Jamur Johnas Marchi;
XV - Luciana Mello Ribeiro;
XVI - Lucimara Flavio dos Reis;
XVII - Marcia Aparecida Procópio da Silva Scheer
XVIII - Gilson Batista de Oliveira;
XIX - Patrícia Zandonade;
XX - Pedro Marcelo Staevie;
XXI - Renata Peixoto de Oliveira;
XXII - Silvia Aparecida Zimmermann;
XXIII -Valdemar João Wesz Junior;
XXIV - Walfrido Kuhl Svoboda;
Representantes discentes:
XXV - Andressa Trogello;
XXVI - Victor Jorge Lugnani Chamorro;
XXVII - Fabiana Hermes Suprinyak;
XXVIII - Hayla Cunha Messias.
Art. 2º O mandato terá vigência de 12 (doze) meses.
Art. 3º Revoga-se a portaria 24/2022/ILAESP publicada no boletim de serviço o no 96, de 27 de Maio de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO BORGES
Portaria nº 52/2022/Consuniesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 197, de 31 de Outubro de 2022.