MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 516, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Designa membros(as) para comporem o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 444/2022-GR, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila, resolve:

 

Art. 1º Designar membros(as) para comporem o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAAPGD) no âmbito da Unila, instituído pela Portaria nº 513/2022/GR:

I - Elaine Aparecida Lima, Siape 1826888, representante do Gabinete da Reitoria;

II - Geraldino Alves Bartozek, Siape 1916526, representante do Gabinete da Reitoria;

III - Fernando Kenji Nampo, Siape 2961240, representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

IV - Eduardo de Pintor, Siape 2140452, representante da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

V - Rômulo Bassi Piconi, Siape 2404914, representante dos(as) Técnico(a)-Administrativo(a) em Educação, Titular;

VI - Fernanda Pereira, Siape 2828801, representante dos(as) Técnico(a)-Administrativo(a) em Educação, Suplente;

VII - Sandra Regina Rodrigues Bolwerk, Siape 1554531, representante da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos(as) Técnico(a)-Administrativo(a) em Educação (CIS-PCCTAE), Titular;

VIII - Luiz Fernando Kiihl Matias, Siape 1661292, representante da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos(as) Técnico(a)-Administrativo(a) em Educação (CIS-PCCTAE), Suplente;

IX - Rafael Alexander Velasco Castillo, Matrícula 2021111080214061, representante da categoria discente;

§1º O CAAPGD possui caráter propositivo e será presidido pelo servidor Geraldino Alves Bartozek, representante do Gabinete da Reitoria.

§2º O mandato dos representantes dos(as) Técnico(a)-Administrativo(a) em Educação e do representante da categoria discente será de 01 (um) ano, podendo haver recondução.

§3º Os(As) suplentes atuarão somente quando da ausência dos(as) membros(as) titulares.

 

Art. 2º As competências e atribuições do CAAPGD são aquelas previstas na Portaria nº 513/2022/GR.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Portaria nº 516/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 210, de 22 de Novembro de 2022.


Observações:

Revogada pela Portaria nº 404/2023/GR