MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 513, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Cria o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria n. 444/2022-GR, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAAPGD) no âmbito da Unila.
Art. 2º Em virtude da importância da temática tratada pelo Comitê, que exigirá conhecimentos e experiências de servidores de áreas transversais da universidade, a composição do Comitê excederá o número de membros indicado pelo art. 6º do Decreto n. 9.759, de 11 de abril de 2019, e será assim formado:
I - 02 (dois/duas) representantes do Gabinete da Reitoria;
II - 01 (um/a) representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
III - 01 (um/a) representante da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
IV - 02 (dois/duas) representantes dos(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação, sendo um(a) titular e um(a) suplente;
V - 02 (dois/duas) representantes da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação (CIS-PCCTAE), sendo um(a) titular e um(a) suplente;
VI - 01 (um/a) representante da categoria discente; e
VII - 01 (um/a) representante da categoria docente.
§1º O CAAPGD possui caráter propositivo e será presidido por representante do Gabinete da Reitoria.
§2º O mandato dos(as) representantes dos(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação e do(a) representante da categoria discente será de 01 (um) ano, podendo haver recondução.
§3º Os(As) suplentes atuarão somente quando da ausência dos(as) membros(as) titulares.
Art. 3º O Comitê de que trata o art. 1º terá por atribuições elaborar o relatório gerencial contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - de natureza quantitativa, para análise estatística dos resultados alcançados:
a) total de participantes e percentuais em relação ao quadro de pessoal;
a) variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais;
c) variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais;
d) variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais; e
e) variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e percentuais por unidade após adesão ao Programa de Gestão e Desempenho.
II - de natureza qualitativa, para análise gerencial dos resultados alcançados:
a) melhoria na qualidade dos produtos entregues;
b) dificuldades enfrentadas;
c) boas práticas implementadas; e
d) sugestões de aperfeiçoamento desta normativa, quando houver.
Art. 4º São competências do CAAPGD:
I - validar a Tabela de Atividades elaborada pelas Macrounidades e suas alterações;
II - emitir orientações, em formato de manual, à comunidade universitária sobre procedimentos para implantação do PGD na Unila;
III - apoiar as unidades na elaboração de tabelas de atividades, sempre que requisitada;
IV - elaborar o relatório técnico a que se refere o art. 21, da Portaria n. 444/2022-GR;
V - manifestar-se, previamente à instrução de processo de recurso, e por solicitação das chefias quando ocorrer dissenso acerca do Plano de Trabalho ou em suas alterações;
VI - manifestar-se quando houver proposta de reformulação do regulamento de PGD na Unila;
VII - manifestar-se sobre os resultados do relatório mencionado no art. 48, no que se poderá incluir elementos relacionados às condições de saúde mental e satisfação dos(as) servidores(as).
VIII - realizar apontamentos de aspectos relacionados à gestão de conflitos nas relações de trabalho que necessitarem de atenção e ações especiais, em caráter preventivo, quando necessário.
IX - acompanhar a revisão das parametrizações do sistema utilizado para acompanhamento do PGD;
X - assessorar o Gabinete da Reitoria no estabelecimento de hipóteses de vedação à participação no Programa de Gestão e Desempenho; e
XI - assessorar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, o Gabinete da Reitoria nos casos omissos da Portaria n. 444/2022-GR.
Art. 5º Os trabalhos do CAAPGD serão realizados em formato propositivo em reuniões remotas, a serem convocadas pelo Presidente do Comitê com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. O prazo que trata o caput poderá ser inferior desde que devidamente justificado.
Art. 6º A participação no CAAPGD constitui serviço público relevante, portanto, não remunerado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Portaria nº 513/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 210, de 22 de Novembro de 2022.