MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 51, DE 15 DE MAIO DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 11/2025, firmado com a empresa SA CONSUMIVEIS PRODUTOS DE LABORATORIO LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 11/2025, firmado com a empresa SA CONSUMIVEIS PRODUTOS DE LABORATORIO LTDA, cujo objeto é aquisição de Materiais de Consumo para os laboratórios (item 33 - parafilm), conforme documento 23422.009930/2025-20:

Gestor de execução: FERNANDA SOTELLO, Administradora, SIAPE 1943262, lotada na SACT.

Fiscal técnico: LOURENE DIAS CAMILLO, Técnica em enfermagem, SIAPE 2359480, e; CARLA BETTIN PIRES, Técnica de Laboratório, SIAPE 2151923, ambas lotadas no DELABEN.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 51/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 86, de 16 de Maio de 2025.