MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 51, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 28/2024 referente ao Programa Universidade Sem Fronteiras.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.005550/2024-35.

 

RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 28/2024, Processo nº 23422.005550/2024-35. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI. Resumo do objeto: conjugação de esforços para o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná, nos termos do art. 205 da Constituição Estadual e Lei Estadual 21.354 de 2023, por meio do apoio à execução do projeto selecionado no Edital nº 01/2022 - UGF, Programa Universidade Sem Fronteiras - USF, intitulado "Universidade E Sociedade: O Que A Universidade Pública Pode Oferecer Aos Estudantes - Eletroquímica Ao Alcance De Toda A Sociedade".

I - COORDENADOR TITULAR: José Ricardo Cezar Salgado, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1492219

II - FISCAL TITULAR: Samuel Rodrigues Monteiro, Assistente em Administração, SIAPE: 1916447

III - FISCAL AUXILIAR: Rafael Sanderson Santos da Silva, Assistente em Administração, SIAPE: 1102355

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.


Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) e fiscais substitutos (as) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.


Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Portaria nº 51/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 172, de 26 de Setembro de 2024.