MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 51, DE 06 DE JULHO DE 2023
Designar os servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 18/2019.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, e o que consta no processo associado 23422.004072/2019-89;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para coordenação e a fiscalização referente ao Convênio Financeiro 18/2019, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto a cooperação para o atendimento do "Programa de Apoio à Publicações Científicas - Fortalecimento de Editoras, Chamada Pública 23/2018".
I - COORDENADORA: ANDREIA DA SILVA MOASSAB, CHEFE DE EDITORA, SIAPE 2942304;
II - FISCAL TITULAR: RICARDO FERNANDO DA SILVA RAMOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2142146;
III - FISCAL AUXILIAR: AILDA SANTOS DOS PRAZERES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2124461.
Art. 2º As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.
Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação de coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
Art.4° Fica revogada a Portaria Nº 21/2022/PROINT do Boletim de Serviço nº 58, de 30 de Março de 2022, p. 11.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Portaria nº 51/2023/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 120, de 06 de Julho de 2023.