MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 502, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza afastamento do país, com ônus, para realização de ações do Projeto UNILA: rompendo fronteiras.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.019092/2024-11, resolve:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, para realização de ações do Projeto UNILA: rompendo fronteiras, no dia 11 de novembro de 2024, em Puerto Iguazú, Argentina, às seguintes servidoras:
I - MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1225013;
II - CRISTIANE CHECCHIA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2124810;
III - CLAUDIA LEITES LUCHESE, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1278995;
IV - ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2936174.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Portaria nº 502/2024/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 194, de 29 de Outubro de 2024.