MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 502, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 283/2020/GR, que delega competências e estabelece atribuições ao(à) Pró-Reitor(a) de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições, considerando o inciso II, do art. 193, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 283/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020.
Art. 2º O Art. 2º da Portaria nº 283/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................................................................................................
I - ....................................................................................................................................
II - ...................................................................................................................................
III - ..................................................................................................................................
IV - ..................................................................................................................................
V - ...................................................................................................................................
VI - ..................................................................................................................................
VII - .................................................................................................................................
VIII - ................................................................................................................................
IX - ..................................................................................................................................
X - ...................................................................................................................................
XI - ..................................................................................................................................
XII - .................................................................................................................................
XIII - autorizar o Registro de Preços, bem como a divulgação de Intenção de Registro de Preços;
XIV - autorizar abertura de processo de dispensa, inexigibilidade e importação;
XV - ..................................................................................................................................
XVI - .................................................................................................................................
XVII - ................................................................................................................................
a) ......................................................................................................................................
b) ......................................................................................................................................
c) designação de pregoeiro, equipe de apoio, agentes de contratação e equipes de planejamento da contratação nos termos da legislação;
d) ................................................................................................
e) ................................................................................................
f) designação das Comissões previstas na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
XVIII - ................................................................................................................................
XIX - ..................................................................................................................................
XX - ...................................................................................................................................
XXI - ..................................................................................................................................
XXII - autorizar celebração de novas contratações relativas a atividades de custeio, com valor estimado menor que R$1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos da portaria nº 243, de 12 de fevereiro de 2020, do Ministério da Educação." (NR)
Art. 3º O Art. 3º da Portaria nº 283/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...........................................................................................................................
I - ....................................................................................................................................
II - ...................................................................................................................................
III - ..................................................................................................................................
IV - ..................................................................................................................................
V - ...................................................................................................................................
VI - ..................................................................................................................................
VII - .................................................................................................................................
VIII - ................................................................................................................................
IX - ..................................................................................................................................
X - ...................................................................................................................................
XI - ..................................................................................................................................
XII - aprovar Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Projetos Básicos mediante justificativa de necessidade da contratação;
XIII - ................................................................................................................................
XIV - ................................................................................................................................
XV - .................................................................................................................................
XVI - ................................................................................................................................
XVII - ...............................................................................................................................
XVIII - ..............................................................................................................................
XIX - ................................................................................................................................
XX - .................................................................................................................................
XXI - ................................................................................................................................
XXII - ...............................................................................................................................
XXIII - ..............................................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................................
§ 2º .................................................................................................................................
XXIV - planejar, coordenar e acompanhar o plano de contratações anual, elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, encaminhando as demandas formalizadas para aprovação da autoridade competente;
XXV - realizar outras atividades pertinentes à pasta ou que lhe forem requeridas pelo dirigente máximo da Unila." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Portaria nº 502/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 202, de 08 de Novembro de 2022.
Observações: