MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2026



Institui a ação estratégica UNILA de todos os cantos, voltada para o fomento da cultura e a conscientização do cantar em suas diferentes formas na região da tríplice fronteira.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 37/2021, considerando o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX nº 01/2022, considerando a Política de Culturas da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 22/2023, considerando as práticas artístico-culturais como estratégias de diálogo entre o território e a Universidade por meio da Extensão e da Cultura, e o que consta no processo nº 23422.005596/2025-35,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), a ação estratégica UNILA de todos os cantos, com o objetivo de fomentar a participação estudantil em ações pedagógicas e artísticas relacionadas ao cantar em suas diferentes formas, por meio de atividades que promovam a experimentação de habilidades musicais através do canto e o compartilhamento de experiências das diversas tradições musicais presentes na região da tríplice fronteira, como mecanismos de aproximação entre a comunidade interna e externa da UNILA.

 

Art. 2º O UNILA de todos os cantos tem como diretrizes:

I – aproximar a universidade das musicalidades experienciadas na região da tríplice fronteira;

II – promover atividades vinculadas ao canto abertas a todas as pessoas, preferencialmente da comunidade externa, que apreciem cantar e desejem experienciar essa prática;

III – compartilhar conhecimentos e saberes sobre as especificidades das diferentes formas de cantar em distintas culturas;

IV – trabalhar habilidades como sensibilização e respiração para o canto, emissão vocal, articulação e interpretação vocal, entendendo o canto como expressão artística plural;

V – promover, dentro e fora da universidade, a diversidade cultural e as diferentes vocalidades presentes em cada país e na cultura cotidiana da UNILA;

VI – desenvolver um espaço de diálogo e construção democrática por meio da prática do canto e de sua utilização como fonte de lazer e bem-estar da população;

VII – fomentar as ações de extensão por meio de práticas de manifestações culturais.

 

Art. 3º Fica designada para a coordenação da ação estratégica UNILA de todos os cantos” a servidora ANALÍA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2936174.

 

Art. 4º A coordenação deverá vincular os(as) integrantes e participantes da ação estratégica em projeto de extensão devidamente cadastrado no SIGAA.

 

Art. 5º À coordenação da ação estratégica UNILA de todos os cantos caberá:

I – formar e orientar a equipe de trabalho da ação;

II – acompanhar o desenvolvimento das atividades da ação estratégica;

III – disponibilizar e publicizar informações nos canais oficiais da universidade relacionadas à ação estratégica;

IV – manter contato permanente e articulado com a comunidade participante;

V – elaborar cronograma de divulgação das atividades e estimular a participação estudantil e dos demais públicos;

VI – planejar e organizar os projetos envolvidos na ação;

VII – planejar e organizar atividades que considerem outros agentes do fazer artístico-musical local, regional e latino-americano;

VIII – registrar, por meio de lista de presença, vídeo e/ou fotos, as apresentações públicas oriundas da ação estratégica, permitindo quantificar o público atendido e alimentar as redes sociais da PROEX;

IX – elaborar, no início de cada ano, o inventário das ações realizadas no ano anterior;

X – manter atualizado o portfólio de apresentações de canto da PROEX;

XI – realizar o planejamento conjunto com a PROEX das atividades e dos recursos financeiros que irão compor o plano de ação anual da ação estratégica.

 

Art. 6º Compete à PROEX:

I – incluir a ação estratégica UNILA de todos os cantos no plano de ação da PROEX;

II – prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponíveis;

III – publicar editais e apoiar os demais processos administrativos relacionados à ação estratégica.

 

Art. 7º A coordenação da ação estratégica poderá vincular outros projetos, cursos, oficinas ou eventos, desde que justificado o alinhamento com os objetivos previstos nesta Portaria.

 

Art. 8º Ficam revalidadas as atividades da ação estratégica UNILA de todos os cantos realizadas no período de 12 de março de 2026 até a publicação da presente Portaria, sem prejuízo dos atos praticados.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por prazo de 5 (cinco) anos.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB


Portaria nº 5/2026/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 48, de 16 de Março de 2026.