
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 5, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Institui a “UNILA de todos os cantos” como ação estratégica da PROEX, voltada para o fomento da cultura e a conscientização do cantar em suas diferentes formas na região da tríplice fronteira.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN n.º 37/2021, considerando o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01/2022, considerando a Política de Culturas da UNILA, aprovado pela Resolução CONSUN n.º 22/2023, e considerando as práticas artístico-culturais como estratégias de diálogos entre o território e a Universidade por meio da Extensão e da Cultura, e o que consta no processo 23422.005596/2025-35, RESOLVE:
Art. 1º Instituir como AÇÃO ESTRATÉGICA DA PROEX - “UNILA de todos os cantos” com o objetivo de fomentar a participação estudantil em ações pedagógicas e artísticas a respeito do cantar em suas diferentes formas, a partir de atividades que ajudem a experienciar as habilidades musicais através do canto e o compartilhamento de experiências das diversas tradições musicais que convivem na região da tríplice fronteira, como mecanismos de contato entre a comunidade interna e externa da UNILA.
Art. 2º Outras iniciativas de canto da UNILA interessadas em integrar a ação estratégica, pode(m) solicitar vínculo junto à Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 3º Fica designada para a coordenação da ação estratégica “UNILA de todos os cantos”, a servidora ANALÍA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2936174.
Art. 4º O programa “UNILA de todos os cantos” tem como diretrizes: I. Aproximar a universidade das musicalidades experienciadas na região da tríplice fronteira. II. III. IV. V. Promover atividades vinculadas ao canto abertas a todas as pessoas, preferencialmente da comunidade externa, que gostam de cantar e que gostariam de experienciar essa prática. Compartilhar conhecimentos e saberes sobre as especificidades das diferentes formas do cantar em diferentes culturas. Trabalhar habilidades como sensibilização e respiração para o canto, emissão da voz e articulação e interpretação vocal, entendendo o canto como expressão artística plural. Promover, dentro e fora da universidade, a diversidade cultural e as diferentes vocalidades presentes em cada país e na cultura cotidiana da UNILA. VI. Desenvolver um espaço de diálogo e construção democrática através da prática do canto e sua utilização como fonte de lazer e bem-estar da população. VII. Fomentar as ações de extensão por meio de práticas de manifestações culturais.
Art. 5º À coordenação da Ação Estratégica “UNILA de todos os cantos” cabe: I. A formação e orientação de sua equipe de trabalho. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. O acompanhamento do desenvolvimento das atividades da ação estratégica. A disponibilização e publicização de informações nos canais oficiais da universidade no que diz respeito à ação estratégica. O contato permanente e articulado com a comunidade participante. A realização de cronograma de divulgação das atividades da ação estratégica e estímulo à participação estudantil e demais públicos. O planejamento e organização de todos os projetos envolvidos na ação;. O planejamento e organização de atividades que considerem outros agentes do fazer artístico-musical local, regional e latino-americano. Registrar com lista de presença, vídeo e/ou fotos as apresentações públicas oriundas da ação estratégica, permitindo quantificar o público direto atendido e alimentar as redes sociais da PROEX. Desenvolver, no início de cada ano, o inventário das ações realizadas no ano anterior. Manter atualizado o portfólio de apresentações de canto da PROEX. O planejamento conjunto com a PROEX das atividades e recursos financeiros que irão compor o plano de ação anual da ação estratégica.
Art. 6º Compete à PROEX: I. Incluir a Ação Estratégica “UNILA de todos os cantos” no plano de ação da PROEX. II. III. Prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponível. Publicar editais e apoiar demais processos administrativos relacionados à ação estratética “UNILA de todos os cantos”.
Art. 7º Esta portaria tem vigência de um ano a partir de sua publicação.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
Portaria nº 5/2025/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 45, de 12 de Março de 2025.