MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 5, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui e designa membros para constituírem a banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas com status de refugiados e portadores de visto humanitário no Brasil, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, considerando o pedido formalizado pelo Departamento de Pós-graduação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas com status de refugiados e portadores de visto humanitário no Brasil, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.
Art. 2º Designar membros para compor a banca mencionada no art. 1º:
I - Fabiana Cristiane Lagasse, Siape 2142129, titular;
II - Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, Assistente em Administração, titular;
III- Fabiola Belini, Siape 2142297, Assistente em Administração, titular.
IV – Laura Janaina Dias Amato, Siape 1454037, Professor do Magistério Superior, titular;
V – Karen Dos Santos Honorio, Siape 1069136, Professor do Magistério Superior, titular;
VI – Ana Paula de Araujo Lopez, Siape 3333813, Professor do Magistério Superior, titular.
Art. 3º O mandato dos membros da banca será de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.
Art. 4º As atribuições e funções da banca, de que trata o art. 1º, estão dispostas na Portaria nº 58/2022/PRPPG, publicada no Boletim de Serviço nº 194, de 25 de Outubro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
LAURA FORTES
Portaria nº 5/2024/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 25, de 06 de Fevereiro de 2024.