MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 5, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024



Institui e designa membros para constituírem a banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas com status de refugiados e portadores de visto humanitário no Brasil, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.

 


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, considerando o pedido formalizado pelo Departamento de Pós-graduação,

 

RESOLVE:
 


Art. 1º Instituir a banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas com status de refugiados e portadores de visto humanitário no Brasil, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.

 

Art. 2º Designar membros para compor a banca mencionada no art. 1º:


I - Fabiana Cristiane Lagasse, Siape 2142129, titular;

II - Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, Assistente em Administração, titular;

III- Fabiola Belini, Siape 2142297, Assistente em Administração, titular.

IV – Laura Janaina Dias Amato, Siape 1454037, Professor do Magistério Superior, titular;

V – Karen Dos Santos Honorio, Siape 1069136, Professor do Magistério Superior, titular;

VI – Ana Paula de Araujo Lopez, Siape 3333813, Professor do Magistério Superior, titular.


Art. 3º O mandato dos membros da banca será de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.

 

Art. 4º As atribuições e funções da banca, de que trata o art. 1º, estão dispostas na Portaria nº 58/2022/PRPPG, publicada no Boletim de Serviço nº 194, de 25 de Outubro de 2022.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

 


LAURA FORTES


Portaria nº 5/2024/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 25, de 06 de Fevereiro de 2024.