MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 5, DE 08 DE JANEIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 58/2023, firmado com a empresa CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA.


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1527/2023/PROGEPE, de 22 de dezembro de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 58/2023, firmado com a empresa CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA, cujo objeto é aquisição de sistema fotovoltaico, conforme documento 23422.000015/2024-98:


Gestor de execução: HELDER CALSAVARA FERREIRA, Engenheiro, SIAPE 1861752, lotado na DPP.


Fiscal técnico: GEAN VITOR GONÇALVES PINTO, Engenheiro, SIAPE 2139592, lotado na DPP, e; ROSÂNGELO JERÔNIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, lotado no DEFO.


Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.


Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.


Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.


Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.


Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.


Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATO


Portaria nº 5/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 5, de 08 de Janeiro de 2024.