MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PORTARIA Nº 5, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do auxílio estudantil mobilidade acadêmica no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010 que dispões sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES e
CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito a Universidade Federal da Integração Latino-Amerciana (UNILA);
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica para os(as) discentes beneficiários(as) dos auxílios estudantis da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) que participarem de programas de mobilidade acadêmica promovidos pela Pró-Reitoria de Relações Internacionais (PROINT) e Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Art. 2º O público-alvo do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica compreende discentes que se inscreveram nos processos de avaliação socioeconômica e/ou vulnerabilidade pelos editais da PRAE e estejam com status deferido e contemplado junto ao SIGAA, sendo beneficiário(a) de um ou mais auxílios estudantis.
Art. 3º O Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica será concedido durante o período em que o(a) discente estiver participando do programa de mobilidade acadêmica, em substituição temporária aos auxílios estudantis recebidos, desde que não tenha sido aprovado na condição de bolsista na mobilidade acadêmica.
Art. 4º Entende-se por bolsista o(a) discente selecionado(a) para receber apoio financeiro destinado a promover sua formação educacional, o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas ou a sua permanência na instituição.
Art. 5º O valor e as condições para concessão do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica serão regulamentados por normas complementares, a serem expedidas pela PRAE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA GEUSINA DA SILVA
Portaria nº 5/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 194, de 29 de Outubro de 2024.