MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 5, DE 23 DE MAIO DE 2023
Estabelece o reajuste do auxílio financeiro ao estudante, na modalidade de bolsas, nos programas de ensino, pesquisa e extensão da UNILA.
A Universidade Federal da Integração Latino-Americana, por meio das Pró-reitorias de Extensão, de Pesquisa e Pós-graduação e de Graduação, no uso de suas competências legais, e
Considerando a defasagem dos valores atualmente pagos nas bolsas concedidas para desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação;
Considerando que o fomento sustentado pela concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e inovação se faz necessário para o processo de formação discente e manutenção das condições essenciais para que bolsistas se dediquem exclusivamente às atividades dos programas das Pró-Reitorias finalísticas;
Considerando os reajustes dos valores aplicados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), conforme PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme PORTARIA CNPq Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023;
Considerando estudo orçamentário realizado pelas Pró-Reitorias finalísticas em conjunto com a Reitoria, para readequação dos valores das bolsas na rubrica de auxílio financeiro ao estudante, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
RESOLVE
Art. 1º Implantar os respectivos valores de bolsas nos seguintes programas da UNILA:
1. Programa de Bolsas de Extensão da UNILA (PROBEX): R$ 700,00 (setecentos reais) mensais;
2. Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC); Programa Institucional de Iniciação Científica Ações Afirmativas (PIBIC-AF) e Programa Institucional de Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI): R$ 700,00 (setecentos reais) mensais e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - Ensino Médio (PIBIC-EM): R$ 300,00 (trezentos reais).
3. Programa de Bolsa Institucional (PROBIU) e Programa de Demanda Social (DS): R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para o doutorado.
4. Programa de Monitoria Acadêmica (PROMA); Monitoria de Ensino na modalidade de promoção da permanência dos (as) estudantes indígenas e dos (as) estudantes refugiados (as) e portadores (as) de visto humanitário; Tutoria destinada à estudantes haitianos; Monitoria de Ensino na modalidade de promoção da Inclusão e Acessibilidade; Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento Acadêmico dos/as estudantes com Deficiência da UNILA (PADA): R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
Art. 2º Os reajustes que constituem objeto do presente ato normativo têm efeito a partir de 01 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
KELLY DAIANE SOSSMEIER
PABLO HENRIQUE NUNES
Portaria nº 5/2023/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 91, de 23 de Maio de 2023.