MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 5, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023



Institui Comissão de acompanhamento de Laboratórios do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura-CITI e designa seus membros.

 


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 284/2021/GR, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competências conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, de 21 de Agosto de 2020, a Resolução nº 42/2021 CONSUN, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão com representatividade de todas as áreas internas do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura CITI bem como Pós-Graduação vinculadas ao CITI, para avaliar atualizações necessárias nos Laboratórios existentes e verificar a necessidade de novos equipamentos e Laboratórios das diversas áreas do CITI no âmbito de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º Designar os membros, docentes, para constituir a comissão mencionada no Artigo 1º.

Engenharia Química: Kátya Regina de Freitas Zara e Marlei Roling Scariot
Engenharia Civil de Infraestrutura: Giséle Suhett Hélmer e Ricardo Oliveira de Souza
Engenharia de Energia: Manuel Salomon Salazar Jarufe e Ricardo Morel Hartmann
Engenharia de Materiais: José Ferreira da Silva Junior e Priscila Lemes
Ciências da Computação: Marcelo Cezar Pinto e Joylan Nunes Maciel
PÓS-GRADUAÇÃO: Caroline da Costa Silva Gonçalves e Edna Possan

Parágrafo único: A presidência da Comissão será decidida na primeira reunião entre os pares.

Art. 3º A comissão terá por atribuição avaliar os laboratórios existentes e verificar a necessidade de atualização ou solicitação de novos equipamentos, bem como a necessidade de criação de novos laboratórios e equipamentos para atendimentos das diversas necessidades dos docentes vinculados ao CITI (Ciências da Computação, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia de Energia, Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Pós-Graduação).

Art. 4º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros, em primeira chamada e, em segunda chamada, decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

Art. 5º Sempre que solicitado a Comissão deverá realizar a elaboração do Documento de Oficialização de Demanda (DOD), conforme modelo fornecido pela Direção do ILATIT.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 meses prazo podendo ser prorrogado por igual período.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Portaria nº 5/2023/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 29, de 14 de Fevereiro de 2023.