MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 5, DE 01 DE JUNHO DE 2022



Oficializar a criação, normas e procedimentos para a adequada utilização da Coleção de Cultura de Micro-organismos de Importância Biotecnológica e Ambiental (CCMIBA) da Unila.


A Secretária de Apoio Científico e Tecnológico da Universidade Federal da Integração Latino-Americana -Unila, nomeada pela Portaria nº 67/2018, pela delegação de competência conferida pela Portaria Unila nº 43, de 25 de Janeiro de 2017, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Art. 1º Oficializar a criação, normas e procedimentos para a adequada utilização da Coleção de Cultura de Micro-organismos de Importância Biotecnológica e Ambiental (CCMIBA) da Unila.

 

Art. 2º A CCMIBA, é uma coleção biológica científica e tem por função a aquisição, preservação, identificação, catalogação e distribuição interna de micro-organismos para dar suporte ao ensino e à pesquisa científica, bem como ao desenvolvimento e produção de bioprodutos, classe de risco 1, para utilização na pesquisa e no ensino, sem fins lucrativos, configurando uma "coleção de trabalho".

 

Art 3º Da curadoria e gerenciamento da base de dados da coleção. O trabalho de gerenciamento e organização da CCMIBA é coordenado por um curador e executado pelo corpo técnico, que pode incorporar docentes, técnicos, bolsistas, estagiários, entre outros. A jornada a ser cumprida pelo estagiário segue as normas estabelecidas pela Lei 11.788/08, de 25 de setembro de 2008. O Curador e Vice-Curador devem ser docentes da instituição. Na vacância do Curador, o Vice-Curador assume a curadoria. Compete ao curador:

I. Zelar pela coleção, tomando as devidas providências para mantê-la em bom estado de conservação;

II. Manifestar anuência sobre incorporação, doação e distribuição de linhagens pertencentes à coleção;

III. Deliberação sobre o desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino e extensão no âmbito da coleção;

IV. Auxiliar na divulgação da coleção;

V. Gerir o banco de dados compatíveis com outras coleções nacionais e internacionais visando o intercâmbio científico de informações.

 

Art 4º A CCMIBA está alocada no Laboratório de Bioquímica e Microbiologia da UNILA, sala G009, campus Jardim Universitário. A utilização do laboratório deve ser condizente com as normas estabelecidas pela UNILA, respeitando-se os interesses da coletividade e os padrões de biossegurança e outras legislações pertinentes.

 

Art 5º Todo e qualquer material depositado na CCMIBA é importante, insubstituível e precioso. Todas as linhagens serão preservadas utilizando dois ou um dos métodos: Repique contínuo (armazenamento em temperatura ambiente e ou 4º C); Castellani (armazenamento à 4º C); e Criopreservação (armazenamento à -80º C). Novos métodos poderão ser implementados de acordo com a necessidade e aprimoramento.

 

Art 5º Os protocolos de preservação e as normativas da coleção (regras, formulários, procedimento operacional padrão e outros) estão apresentados em documentos independentes. Cada linhagem preservada será cadastrada no banco de dados da coleção, e o documento de depósito (contendo as informações de origem, isolamento, identificação e etc.) será arquivo. Os preservados serão organizados em caixas conforme mapa de localização disponível no banco de dados.

 

Art 6º Serão aceitas doações provenientes de projeto de pesquisa, extensão, ensino, ou pós-graduação da UNILA, desde que o material tenha uma ficha com as informações de coleta, esteja puro e em boas condições de preservação. Caso o material não atenda essas exigências, o mesmo será descartado e não será incorporado no acervo da CCMIBA. As orientações para o depósito e solicitação de linhagens preservadas devem ser encaminhadas diretamente a curadoria ou vice curadoria, e-mail: ccmiba.unila@gmail.com.

 

Art 7º O uso das linhagens preservadas deve ser exclusivamente para ensino e pesquisas desenvolvidas na UNILA ou em parceria, sem fins lucrativos. Sempre que ocorrer qualquer publicação ou divulgação de material científico envolvendo a linhagem, a coleção e o código devem ser apresentados no documento. A CCMIBA é uma coleção de trabalho, neste sentido não atende como uma coleção credenciada como fiel depositária.

 

Art 8º A consulta da coleção é aberta a qualquer pessoa, desde que previamente identificada, sendo aconselhável o prévio agendamento da consulta e a disponibilidade da presença da curadoria ou corpo técnico pelo e-mail ccmiba.unila@gmail.com. A visitação pública ou a consulta à coleção da CCMIBA deverá ter por objetivo o ensino, a educação ambiental, a pesquisa, o repasse de informações à comunidade acadêmica local ou externa, bem como a comunidade em geral.

 

Art 9º A CCMIBA segue as orientações, recomendações e normativas publicadas na Instrução Normativa nº 160, de 27 de Abril de 2007, do Ministério do Meio Ambiente.

 

Art. 10º Toda publicação que utilizar o material da CCMIBA deverá fazer referência explícita ao mesmo.

 

Art 11º Fica nomeada como Curadora: Rafaella Costa Bonugli Santos e Vice-curador: Michel Rodrigo Zambrano Passarini.

 

Artº 12 A designação como responsáveis pela coleção o (titular e suplente) configura-se como encargo e não gera pagamento de gratificação.


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Portaria nº 5/2022/Sact, com publicação no Boletim de Serviço nº 99, de 01 de Junho de 2022.