MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 49, DE 22 DE JUNHO DE 2023



Altera a Portaria nº 31/2023/PROINT, que institui a Banca de Seleção do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário em território brasileiro - PSRH, com ingresso no ano letivo de 2024, para atuar na etapa de avaliação documental e classificação.

 


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282, de 21 de junho de 2023 e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designado pela Portaria UNILA nº 234 de 16 de junho de 2023 no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13 de setembro de 2021, bem como o Edital nº 03/2023/PROINT, de 27 de março de 2023 e o processo associado nº 23422.005387/2023-20 resolvem:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 31/2023/PROINT, que designa membros(as) para comporem a Banca de Seleção responsável pela avaliação documental e classificação das candidaturas do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH), para ingresso no ano letivo de 2024.

 

Art. 2º. O art. 2º da Portaria nº 31/2023/PROINT, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.............................
I - Suellen Mayara Péres de Oliveira, SIAPE 2126068, Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT), como presidente e com voto de qualidade;

II - ......................................

III - .....................................

IV - .....................................

V - ......................................

VI - ......................................

VII - .....................................

VIII - ....................................

IX - ......................................

X - .......................................

XI - ......................................

XII - .....................................

XIII - ....................................

XIV - ....................................

XV - .....................................

XVI - .....................................

XVII - ....................................

XVIII - .................................

XIX - ....................................

XX - ....................................

XXI - ....................................

Art. 3º. .................................

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA

ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR

 


Portaria nº 49/2023/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 111, de 23 de Junho de 2023.