MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 483, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022



Designa membros para composição da Comissão Eleitoral Central (CEC) instituída pela Resolução nº 05/2018/Consun.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando a Resolução nº 05/2018/CONSUN, publicada no Boletim de Serviço nº 346, de 04/05/2018, e o processo nº 23422.009279/2020-51, RESOLVE:

Art. 1º Designar, de acordo com os artigos 2º e 3º da Resolução nº 05/2018/CONSUN, membros para a Comissão Eleitoral Central (CEC) instituída pela referida Resolução. Compõem a comissão:
I - FERNANDA SOTELLO, SIAPE 1943262 - Administradora, Titular;
I - LICIANE ROLLING, SIAPE 2142855 - Assistente em Administração, Titular; (alterado pela Portaria nº 392/2023/GR)
II - TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, SIAPE 2139044 - Assistente em Administração, Suplente;
II - FERNANDA SOTELLO, SIAPE 1943262 - Administradora, Suplente; (alterado pela Portaria nº 392/2023/GR)
III - LIVIA FERNANDA MORALES, SIAPE 1932110 - Professora do Magistério Superior, Titular;
IV - LARISSA PAULA TIRLONI, SIAPE 1222668 - Professora do Magistério Superior, Titular;
V - RODRIGO DELFIM GUARIZI, SIAPE 2265923 - Professor do Magistério superior, Titular;
VI - WALBER FERREIRA BRAGA, SIAPE 2117560 - Professor do Magistério Superior, Titular;
VII - GABRIEL CESAR BRUNÓRIO, Matrícula 2021101000013027, discente, Titular; e
VIII - CAROLINE SOUSA DA SILVA, Matrícula 2017101000001185, discente, Suplente.

Art. 2º O(A) presidente da comissão e o(a) secretário(a) serão escolhidos dentre seus pares.

Art. 3º Os integrantes da CEC não poderão ser candidatos às representações de que trata o art. 1º da Resolução nº 5/2018/CONSUN.

Art. 4º As competências da CEC são aquelas dispostas nos Artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 5/2018/CONSUN.

Art. 5º Os mandatos dos membros da CEC serão de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Portaria nº 483/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 196, de 27 de Outubro de 2022.


Observações:

Alterada pela Portaria nº 392/2023/GR