MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 482, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria n. 286/2020-GR, que delega competências e estabelece atribuições ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no art. 12 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e considerando a Portaria n. 444/2022-GR, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila, e o que consta no processo n. 23422.009533/2020-80; RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria n. 286/2020-GR, publicada no Boletim de Serviço n. 73, de 21 de agosto de 2020, p. 12.
Art. 2º O art. 2º da Portaria n. 286/2020-GR, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ao(À) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas da Unila ficam delegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
I - .....................................................................................................................................................
a) .....................................................................................................................................................
b) ..............................................................................................................................................................
c) ......................................................................................................................................................
d) .....................................................................................................................................................
e) ................................................................................................................................................
f) .................................................................................................................................................
g) ...............................................................................................................................................
h) ................................................................................................................................................
i) .................................................................................................................................................
j) ................................................................................................................................................
k) ................................................................................................................................................
l) ................................................................................................................................................
m) ..............................................................................................................................................
n) a adesão dos(as) servidores(as) ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD);
o) a realização de jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias, sem redução da remuneração e sem necessidade de reposição de horas, dispensado o intervalo para refeições, a(à) servidores(as) em exercício em unidades cujas atividades exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas ou em função de atendimento ao público.
II - ..............................................................................................................................................
a) .................................................................................................................................................
b) ................................................................................................................................................
c) ................................................................................................................................................
d) ...............................................................................................................................................
e) ................................................................................................................................................
f) .................................................................................................................................................
III - ..............................................................................................................................................
a) ................................................................................................................................................
b) ................................................................................................................................................
c) .................................................................................................................................................
d) ................................................................................................................................................
e) ................................................................................................................................................
f) .................................................................................................................................................
IV - ..............................................................................................................................................
a) ................................................................................................................................................
b) ................................................................................................................................................
c) .................................................................................................................................................
d) ................................................................................................................................................
e) ................................................................................................................................................
V - ..............................................................................................................................................
a) ......................................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Portaria nº 482/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 195, de 26 de Outubro de 2022.
Observações: