MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 481, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Concede Abono de Permanência ao servidor servidor JOAO BATISTA DURGANTE COLPO.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando no art. 40, § 19, da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 de acordo com o que consta no processo nº 23422.018556/2024-72, resolve:
Art. 1º Conceder Abono de Permanência, a contar de 19 de agosto de 2024, ao servidor servidor JOAO BATISTA DURGANTE COLPO, Matrícula Siape nº 2147226, ocupante do cargo de Engenheiro - Área, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com fulcro no art. 10, § 1º, I da Emenda Constitucional nº 103/2019, e optou por permanecer em atividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Portaria nº 481/2024/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 186, de 16 de Outubro de 2024.