MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
PORTARIA Nº 48, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de membros para compor o Colegiado do Curso de graduação em Medicina, grau Bacharelado.
A VICE DIRETORA DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, nomeado pela Portaria nº 298/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.029327/2025-64.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Medicina, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução Consuni-ILACVN 12/2022, que passará a vigorar com a seguinte composição:
Presidente
Flavia Julyana Pina Trench
Representação docente
Albert Luiz Costa da Costa - vice coordenador
Barbara Alice Carvalho Gomes De Camargo - titular
Fernando Cezar Dos Santos - titular
Gabriel Curan Pontieri - titular
Geíza Lemos Hein Sant Anna - titular
Jean Franciesco Vettorazzi - titular
Francisney Pinto Do Nascimento - suplente
Luis Fernando Boff Zarpelon - suplente
Maria Claudia Gross - suplente
Representação discente
Sagres Possamai Cristofolini - titular
Anjina Arelus - titular
Sérgio Garcia de Figueiredo Filho - suplente
Representação dos técnicos-administrativos
Mateus Schindler - titular
Ligia da Fre Winkert - suplente
Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução Consuni-ILACVN 12/2022
Art. 3º O mandado da representação docente e TAE terá vigência de 02 anos a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 4º O mandado da representação discente terá vigência de 01 ano a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
LAURA CRISTINA PIRES LIMA
Portaria nº 48/2025/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 234, de 19 de Dezembro de 2025.