MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 47, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Designa servidores(as) para compor a Comissão Responsável pela Análise da Prestação de Contas (CRAPC), no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, e estabelece suas competências.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 611/2025/GR, publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2025, s. 2, p. 37, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos art. 2º e 3º, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1/2026/PRPPG,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão Responsável pela Análise da Prestação de Contas (CRAPC), no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG):
I – representantes do Departamento de Pesquisa:
a) JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração, SIAPE nº 2232760, titular;
b) JESSICA APARECIDA SOARES, Assistente em Administração, SIAPE nº 2199897, suplente.
II – representantes do Departamento de Pós-Graduação:
a) ROBERTA MARKELLYN MANFRIN NAMI, Assistente em Administração, SIAPE nº 2162143, titular;
b) SANDREIA FONSECA, Assistente em Administração, SIAPE nº 2135078, suplente.
III – representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG):
a) MARCO ANDREAS EICH LEAL, Assistente em Administração, SIAPE nº 3385806, titular;
b) CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA, Secretária-Executiva, SIAPE nº 1916998, suplente.
Art. 2º Compete à Comissão Responsável pela Análise da Prestação de Contas (CRAPC):
I – analisar as prestações de contas dos recursos concedidos no âmbito dos editais de fomento geridos pela PRPPG, observados o Plano de Aplicação Financeira aprovado, o respectivo edital de fomento e as normas vigentes;
II – emitir parecer fundamentado acerca da regularidade da aplicação dos recursos, no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1/2026/PRPPG;
III – concluir pela aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação da prestação de contas, de acordo com os critérios estabelecidos na regulamentação aplicável;
IV – estabelecer, nos casos de aprovação com ressalvas, as exigências necessárias à regularização da prestação de contas;
V – proceder à reanálise das prestações de contas, quando cabível;
VI – analisar os recursos interpostos contra decisões de reprovação, podendo reconsiderar a decisão ou encaminhá-los à instância administrativa competente, nos termos da regulamentação aplicável;
VII – adotar, no âmbito de suas competências, os demais procedimentos administrativos necessários à análise e ao julgamento das prestações de contas.
Art. 3º É vedada a participação de membro da CRAPC na análise da prestação de contas de projeto de pesquisa do qual tenha participado.
Art. 4º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço relevante à Instituição, não ensejando remuneração adicional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.
KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI
Portaria nº 47/2026/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 144, de 17 de Agosto de 2026.