MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 47, DE 05 DE MARÇO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 32/2020, firmado com a empresa ARCOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI e revoga a Portaria Nº 203/2020/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 32/2020 firmado com a empresa ARCOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI, cujo objeto é contratação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva das instalações da unila, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme documento 23422.003573/2024-13:
Gestor de Execução: JOASIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotada na CIMA;
FiscaL Técnico: MARCELO ANTUNES DA SILVA, ocupante do cargo de Mestre em Edificações, SIAPE 2998027, e; JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, SIAPE 2139771, ambos lotados na DIM;.
Fiscal Administrativo: VANESSA SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC, e; KARLA GHELLERE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 203/2020/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
Portaria nº 47/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 44, de 06 de Março de 2024.