MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 47, DE 22 DE JUNHO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 06/2022, firmado com a empresa BRASAGUA - TRATAMENTO DE AGUA E EFLUENTES DO BRASIL LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 251 de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 06/2022, firmado com a empresa BRASÁGUA TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTE DO BRASIL LTDA, cujo objeto é a prestação dos serviços de monitoramento e operação do sistema de tratamento de água para abastecimento Unidade UNILA - Jardim Universitário, conforme documento 23422.010662/2023-27:

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES.

Fiscal Técnico: RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre em Edificações, SIAPE 1275099, lotado na SEMAP; e MARCELO ANTUNES DA SILVA, Mestre em Edificações, SIAPE 2998027, lotado na SEMAP.

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 63/2022/PROAGI.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 47/2023/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 112, de 26 de Junho de 2023.