MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 459, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Disciplina, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, a compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano do Exercício 2021 e nos exercícios de 2020 e 2019 que foram interrompidos pela declaração de Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pelo Decreto publicado no DOU nº 105, de 3 de junho de 2019, s. 2, p. 1, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; o Decreto nº 1.590, de 10 de Agosto de 1995; a Instrução Normativa nº 2, de 15 de Setembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; a Instrução Normativa nº 1/2019/Progepe; e a Portaria nº 12.735, de 26 de outubro de 2021, da SGP/SEDGG/ME, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano, em concomitância aos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, em razão do estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 e da redução das demandas e serviços internos ocorridos nos períodos de recesso de final de ano; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o recesso administrativo para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os períodos de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021, e orientar as compensações pendentes dos exercícios de 2019 e 2020, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
Art. 2º O Recesso Natalino usufruído nos exercícios de 2019 e 2020, excepcionalmente, deverão ser compensados, até a data de 31 de outubro de 2022, por realização de Horas Excedentes ou por Curso, conforme ocorrência cadastrada à época:
I - A Progepe disponibilizará tutoriais para adequação no ponto eletrônico dos servidores com débito de horas oriundas do Recesso Natalino por Horas Excedentes pertinentes ao exercício de 2019 e 2020; e
II - Caberá à chefia fazer o acompanhamento dos cursos realizados pelos servidores de sua unidade que cadastraram a ocorrência de Recesso Natalino por Capacitação no exercício de 2020.
Art. 3º Para usufruir o recesso natalino de 2021, os servidores deverão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no Art. 1º desta Portaria, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público e as necessidades de trabalho identificadas de forma setorial.
Parágrafo único. O(a) servidor(a) deverá optar, em acordo com a chefia imediata, qual período usufruirá no recesso natalino, sendo vedado o aproveitamento dos dois períodos de recesso descritos no artigo 1º.
Art. 4º O recesso natalino usufruído no exercício de 2021, poderá ser compensado até a data de 31 de outubro de 2022, nos termos do Inciso II do Art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; na seguinte forma:
I - Compensação por horas excedentes, que somente poderá ocorrer nos dias que o servidor realizar suas atividades laborais de modo exclusivamente presencial, limitadas a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho, mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da Unila;
§1º As horas excedentes realizadas pelo(a) servidor(a) até a declaração de Estado de Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) que se deu em 18 de março de 2020, poderão ser utilizadas para a compensação do recesso.
§ 2º O Inciso I aplica-se aos servidores com jornada reduzida.
§ 3º Servidores em jornada flexibilizada poderão realizar compensação de até trinta minutos excedentes por dia.
II - Compensação por meio de realização de cursos de capacitação, realizados extra-expediente, limitada em até 32 (trinta e duas) horas.
§1º O curso escolhido deverá estar relacionado às atividades relacionadas à área de lotação, cargo do servidor e necessidade institucional;
§2º Serão aceitos, para efeito de compensação por capacitação, cursos realizados de 1º de dezembro de 2021 a 31 de outubro de 2022.
§3º Após a conclusão dos cursos de capacitação para compensação do recesso natalino, o(a) servidor(a) deverá enviar o certificado de conclusão, como documento comprobatório, para chefia imediata.
§4º Os cursos realizados mediante a concessão de licença capacitação ou para proveito em progressão por capacitação não poderão ser utilizados para fins de compensação.
§5º Para fins de cálculo de horas compensadas, considera-se 1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação.
Art. 5º O(A) servidor(a) que não compensar as horas usufruídas em razão dos recessos 2019, 2020 e 2021, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
§1º Caberá à chefia da unidade o acompanhamento da compensação dos recessos natalinos dos Exercícios de 2019, 2020 e 2021.
§2º Caso o(a) servidor(a) vinculado a sua unidade não realize a compensação até os períodos informados nos Arts. 2º e 4º, a chefia deverá requerer o desconto em folha nos termos da orientação disposta no sítio eletrônico <https://portal.unila.edu.br/progepe/areas-da-gestao-de-pessoas/pessoal/solicitacao-de-desconto-por-falta>.
Art. 6º O Recesso de 2021 deverá ser cadastrado no ponto eletrônico pelo(a) servidor(a), na forma de compensação acordada com a chefia imediata, de acordo com os tutoriais disponibilizados pela Progepe.
Art. 7º Fica à critério dos Macrogestores a definição de quais Unidades Administrativas realizarão suas atividades laborais na modalidade de trabalho remoto no período do recesso natalino de 2021.
Parágrafo único. Os servidores que permanecerem em trabalho remoto durante o recesso natalino deverão registrar sua frequência no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SigRH), inserindo a ocorrência denominada "TRABALHO REMOTO CORONAVÍRUS (COVID-19)", com anexação do relatório de atividades.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 380/2020/GR, de 20 de novembro de 2020.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Portaria nº 459/2021/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 141, de 03 de Dezembro de 2021.