
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 450, DE 27 DE MAIO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 833/2015, nº 537/2017, nº 553/2019, nº 173/2021 e nº 260/2023 que concederam progressões e promoção, à servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.010309/2025-17, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 833/2015/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 175, de 23/10/2015.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 30/01/2015.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 537/2017/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 265, de 09/06/2017, retificada no Boletim de Serviço nº 285, de 30/08/2017.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 30/01/2017.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 553/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 438, de 12/04/2019.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 30/01/2019.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 173/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 17/11/2021.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 30/01/2021.” (NR)
Art. 9º Alterar a Portaria nº 260/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 55, de 27/11/2023.
Art.10. O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 30/01/2023.” (NR)
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
Portaria nº 450/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 96, de 02 de Junho de 2025.