MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 45, DE 09 DE MAIO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviço de publicação, referente ao CF 670/2022 - artigo: "Estilos parentais, birras infantis e comportamentos socialmente habilidosos: revisão integrativa aceito para publicação na REVISTA CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES (CLCS)".
 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022 e o que consta no processo 23422.008583/2025-18, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviço de publicação, referente ao CF 670/2022 - artigo: "Estilos parentais, birras infantis e comportamentos socialmente habilidosos: revisão integrativa aceito para publicação na REVISTA CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES (CLCS)":

I. LUDMILA MOURÃO XAVIER GOMES ANDRADE, SIAPE 1899817, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada no ILACVN;
II. HERMES EUCLIDES FONSECA, SIAPE 1525906, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DAILACVN;
III. KARL STOECKL, SIAPE 2141387, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na CCCL.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com o Art. 7º da IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 45/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 82, de 12 de Maio de 2025.