MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 436, DE 24 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a composição e atribuições e designa membros para compor a Equipe Multiprofissional para Acompanhamento dos Servidores Públicos PcD (Pessoa com Deficiência) no âmbito da Unila.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o decreto n° 9.508/2018, a Lei 13.146/2015, o decreto 3298/1999, a Lei 8.112/1990, e a Lei 7853/1989, Manual do SIASS (2017) e o que consta no processo 23422.008182/2019-10, resolve:
Art. 1º Instituir Equipe Multiprofissional para acompanhamento do servidor Público PcD - Pessoa com Deficiência no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Equipe Multiprofissional:
I - Acompanhar os candidatos Portadores de Deficiência no decorrer de concurso público ou processo seletivo realizado na Instituição e verificar as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição;
II - Avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do servidor durante o estágio probatório e toda a carreira;
III - Verificar a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - Desenvolver ações de acompanhamento ao servidor público PcD ao longo da carreira na universidade, em parceria com a DIVISÃO DE APOIO À ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - DAAIPCD/PROGRAD, Sessão de Acompanhamento e Desempenho e Carreiras - SADECA/PROGEPE e o Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde - DPVS/PROGEPE;
V - Atuar em consonância com a perícia médica em questões relacionadas à carreira funcional dos servidores PcDs.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São atribuições da Equipe Multiprofissional:
I - Verificar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo;
II - Observar a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar, identificando qual é setor compatível com a condição do servidor PcD, para lotação ou remoção, emitindo parecer a respeito;
III - Verificar a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, durante o estágio probatório e a carreira do servidor público PcD;
IV - Dar ciência à chefia imediata do servidor, aos setores responsáveis pela administração, saúde, segurança do trabalho e Núcleo de Acessibilidade para que recomendem ou forneçam meios e equipamentos adequados para o desenvolvimento das funções do servidor PcD;
V - Orientar às chefias imediatas em torno dos aspectos de inclusão para o pleno desenvolvimento do trabalho do servidor publico PcD e/ou nos casos em que haja dificuldade de realizar a avaliação do estágio probatório em decorrência da natureza da deficiência apresentada.
VI - Apoiar a junta oficial, por meio de pareceres da equipe multiprofissional, a fim de subsidiar sua decisão quanto ao direito ao horário especial ao servidor, e outros benefícios que necessitam de perícia médica;
VII - Inteirar-se sobre as políticas públicas de trabalho, acessibilidade e inclusão vigentes e Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - SIASS;
VIII - Emitir parecer quando solicitado pelos órgãos SADECA, DAAIPCD, DPVS e PROGEPE;
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A Equipe Multiprofissional será composta por representantes dos servidores ativos da instituição, independentemente do tipo de vínculo com a Administração Pública Federal, capacitados na área das deficiências conforme segue:
I - um Médico do DPVS;
II - um representante da DAAIPCD;
III - um Psicólogo indicado pela PROGEPE;
IV - um Assistente Social indicado pela PROGEPE;
V - um representante da SADECA;
DA DESIGNAÇÃO
Art. 5° Ficam designados para compor a equipe multiprofissional os servidores abaixo relacionados:
I. LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON, Médico, SIAPE 1208560, representante do DPVS;
II. LUZIA ALVES DA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2145391, representante da DAAIPCD;
III. JULIANA DE SOUZA MEDEIROS, Psicóloga, SIAPE 2421930, representante do DPVS;
IV. LUMIHA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA, Assistente Social, SIAPE 1040036, representante da PROGEPE;
V. LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA, Assistente em Administração, SIAPE 1907855, representante da SADECA.
Paragrafo Único - Nos casos em que o acompanhamento exigir, será convidado um profissional com competência técnica para atuar sobre a área da deficiência em questão ou que possua experiência nas atribuições do cargo ocupado pela PcD.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6° Para o correto exercício de suas funções, esta Equipe Multiprofissional, no uso de suas atribuições poderá sugerir alterações e revisões neste instrumento.
Art.7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
JULIANA BENTO PORTO
Portaria nº 436/2023/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 93, de 25 de Maio de 2023.