MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 43, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025



Institui a comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e designa seus membros.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria n° 236/2025/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; a Resolução nº 11/2019/CONSUN, que trata dos colegiados de cursos e de programas; o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e o que consta no processo nº 23422.010932/2021-38; RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGECI).

 

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

I - Egon Vettorazzi, Siape nº 1084069, presidente e representante da coordenação;

II - Edna Possan, Siape nº 1747524, membro titular;

III - Emerson Felipe Felix, CPF nº 083.925.909-37, membro titular;

IV - Ricardo Oliveira de Souza, Siape nº 1549168, membro titular;

V - César Winter de Mello, Siape nº 2089329, membro titular;

VI - Akson Alexandre da Silva, representante discente, Matrícula nº 2024201000000213, membro titular.

Parágrafo único: o membro discente, no exercício de sua função, não poderá usufruir do benefício de bolsas do Programa Demanda Social.

 

Art. 3º A comissão terá por atribuição a distribuição das bolsas destinadas ao PPGECI.

 

Art. 4º Fica vedada a criação de subcolegiados por ato da comissão.

 

Art. 5º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

 

Art. 6º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de metade dos membros titulares designados.

Parágrafo único. As aprovações podem ser requisitadas por correio eletrônico, mantendo-se, para validação, o quórum de votação supramencionado.

 

Art. 7º A participação na comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil constitui serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 8º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 1(um) ano, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


JULIANA RAMME


Portaria nº 43/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 191, de 16 de Outubro de 2025.