MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 43, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 34/2016, firmado com a empresa FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU e revoga a Portaria Nº 78/2023/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do  Contrato Nº 34/2016, firmado com a empresa FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU, cujo objeto é a locação da área construída de 9.735,28m² (nove mil, setecentos e trinta e cinco mil metros e vinte e oito centímetros quadrados), de imóvel situado no endereço av. Tancredo Neves, 6731, em Foz do Iguaçu/PR, consoante matrícula nº 66.832 do cartório de registro de imóveis de Foz do Iguaçu - 1º ofício, conforme documento 23422.003533/2024-63:

 

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA.

 

FiscaL Técnico: JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, ocupante do cargo de Engenheiro-Área, SIAPE 2147226, e; ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, ambos lotados na SEFO.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 78/2023/PROAGI.

 

Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 43/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 39, de 28 de Fevereiro de 2024.