MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 425, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017.; e o processo 23422.018968/2026-74, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior, Siape 1927115, para acompanhamento dos discentes residentes no Paraguai, nas Tekohas Puesto Kue, Remazo Toro e Akaraymi, para operacionalização das atividades acadêmicas do Tempo-Tekoha do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena no Território Yvy Mbyte, de 11 de setembro de 2026 a 13 de setembro de 2026, em Amambay, Paraguai.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 425/2026/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 161, de 10 de Setembro de 2026.