MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 42, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Designa servidores(as) para compor a Comissão de Implantação do Curso de Artes Visuais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 6/2026/PROGRAD, de 14 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) membros abaixo relacionados(as) para compor a Comissão de Implantação do Curso de Artes Visuais:
I - Fábio Allan Mendes Ramalho, Siape nº 2198150, Professor do Magistério Superior (presidente) – ILAACH;
II - Rosangela de Jesus Silva, Siape nº 2093481, Professora do Magistério Superior (titular) – ILAACH;
III - Viviane da Silva Araújo, Siape nº 2198259, Professora do Magistério Superior (titular) – ILAACH; e
IV - Emanuelli de Oliveira Ávila (titular), Siape 2297141, Pedagoga – ILAACH.
Art. 2º Compete à Comissão de Implantação do Curso de Comunicação Social elaborar a minuta do Projeto Pedagógico do Curso – PPC, o Quadro de Conformidade Regulatória – QCR, a matriz curricular, os regulamentos complementares aplicáveis e a proposta de perfis para os concursos docentes.
Parágrafo único. Durante a fase de implantação do Curso e até a constituição do respectivo Núcleo Docente Estruturante – NDE, compete à Comissão exercer as competências e atribuições conferidas ao NDE pela regulamentação institucional vigente.
Art. 3º A Comissão deverá observar, na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso, as Diretrizes Curriculares Nacionais aplicáveis, o Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA, as políticas institucionais vigentes, o Projeto Pedagógico do Ciclo Comum de Estudos e as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6/2026/PROGRAD.
Art. 4º A Comissão permanecerá responsável pelo acompanhamento da fase de implantação do Curso até a constituição do respectivo Núcleo Docente Estruturante – NDE.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
Portaria nº 42/2026/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 190, de 21 de Outubro de 2026.