MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 41, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2012, firmado com a empresa  TAROBA CONSTRUÇÕES LTDA e revoga a Portaria 79/2023/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do  Contrato Nº 03/2012, firmado com a empresa  TAROBA CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a locação de imóvel não residencial situado na avenida Tancredo Neves, nº 3838, bairro Porto Belo, no município de Foz do Iguaçu, objeto da matrícula nº 57846, do 1º ofício de registro de imóveis da comarca de Foz do Iguaçu - PR, conforme documento 23422.003527/2024-14:

 

Gestor de execução: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA;

 

Fiscal técnico: CLEOFAS BERWANGER, ocupante do cargo de engenheiro-área, SIAPE 1823954, e; RUDNEY BOSTEL, ocupante do cargo de engenheiro-área, SIAPE 1916792, ambos lotados na SEFO.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 79/2023/PROAGI.

 

Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 41/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 39, de 28 de Fevereiro de 2024.