MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
PORTARIA Nº 41, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Aplica medida cautelar a discente.
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e o que consta no Parecer nº 11 de novembro de 2024, da Comissão Permanente Disciplinar Discente, associada ao Processo Administrativo Disciplinar Discente n. 23422.021547/2024-69, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar medida cautelar, pelo período de 90 dias ou até o término do processo em epígrafe, ao discente de matrícula nº. 2024111050001990, a fim de proteger a comunidade acadêmica, o patrimônio público e evitar a reincidência de atos relativos a investigação do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º O discente mencionado fica impedido de entrar nos BLOCO A e E do alojamento estudantil; impedido de entrar no Campus JU fora do horário de aula da disciplina Introdução ao Pensamento Científico, às sextas-feiras a tarde (6T2345); fica expressamente proibido de se aproximar do(a) discente de matrícula nº 2020105070012426 e do (a) de matrícula nº 2021105000214532, bem como, se aproximar de seus bens e pertences. Fica afastado das disciplinas FUNDAMENTOS DE AMÉRICA LATINA II e LIBRAS, conforme o seu atestado de matrícula.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.
LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
Portaria nº 41/2024/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 209, de 21 de Novembro de 2024.