MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 407, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Altera o local de funcionamento da sede da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos art. 27, incisos I e II, do Estatuto e considerando o art. 12, §2º, Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; os arts. 19 e 25, da Portaria MEC n. 21, de 21 de dezembro de 2017; o art. 45, inciso I e os arts. 83, 87 e 88 da Portaria MEC n. 23, de 21 de dezembro de 2017; o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; RESOLVE:

Art. 1º A sede da Universidade Federal da Integração Latino-Americana passa a ter o seguinte local de funcionamento:

Mantenedora

Código e-MEC da mantenedora:

15600

Razão social: 

Universidade Federal da Integração Latino-Americana

Denominação do local de funcionamento:

UNILA - Campus Integração

Código e-MEC do local de funcionamento:

1152359

Endereço de funcionamento:

Tancredo Neves, nº 3.147 - Bairro Itaipu B (antigo Porto Belo) - Foz do Iguaçu-PR. CEP 85.867-000.

 

Mantida

Código e-MEC da mantida: 

15001

Nome:

Universidade Federal da Integração Latino-Americana

Denominação do local de funcionamento: 

Universidade Federal da Integração Latino-Americana UNILA - Campus Integração

Código e-MEC do local de funcionamento: 

1152359

Endereço de funcionamento:

Av. Tancredo Neves, nº 3.147 - Bairro Itaipu B (antigo

Porto Belo) - Foz do Iguaçu-PR. CEP 85.867-000.


Art. 2º Essa Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 


Portaria nº 407/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 145, de 14 de Agosto de 2023.