MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 407, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Altera o local de funcionamento da sede da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos art. 27, incisos I e II, do Estatuto e considerando o art. 12, §2º, Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; os arts. 19 e 25, da Portaria MEC n. 21, de 21 de dezembro de 2017; o art. 45, inciso I e os arts. 83, 87 e 88 da Portaria MEC n. 23, de 21 de dezembro de 2017; o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; RESOLVE:
Art. 1º A sede da Universidade Federal da Integração Latino-Americana passa a ter o seguinte local de funcionamento:
Mantenedora
Código e-MEC da mantenedora: |
15600 |
Razão social: |
Universidade Federal da Integração Latino-Americana |
Denominação do local de funcionamento: |
UNILA - Campus Integração |
Código e-MEC do local de funcionamento: |
1152359 |
Endereço de funcionamento: |
Tancredo Neves, nº 3.147 - Bairro Itaipu B (antigo Porto Belo) - Foz do Iguaçu-PR. CEP 85.867-000. |
Mantida
Código e-MEC da mantida: |
15001 |
Nome: |
Universidade Federal da Integração Latino-Americana |
Denominação do local de funcionamento: |
Universidade Federal da Integração Latino-Americana UNILA - Campus Integração |
Código e-MEC do local de funcionamento: |
1152359 |
Endereço de funcionamento: |
Av. Tancredo Neves, nº 3.147 - Bairro Itaipu B (antigo Porto Belo) - Foz do Iguaçu-PR. CEP 85.867-000. |
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Portaria nº 407/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 145, de 14 de Agosto de 2023.