
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 402, DE 13 DE MAIO DE 2025
Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores lotados na Editora Universitária ao Programa de Gestão e Desempenho.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.022533/2022-09, RESOLVE:
Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - AILDA SANTOS DOS PRAZERES – Portaria nº 1099/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 201, de 07/11/2022, alterada pela Portaria nº 106/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 05/02/2025;
II - CLAUDINEIA PIRES – Portaria nº 661/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 121, de 12/07/2024, alterada pela Portaria nº 109/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 05/02/2025;
III - FRANCIELI PADILHA BRAS COSTA – Portaria nº 1097/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 201, de 07/11/2022;
IV - LEONEL GANDI DOS SANTOS – Portaria nº 1076/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 198, de 01/11/2022;
V - NATALIA DE ALMEIDA VELOZO – Portaria nº 1084/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 199, de 03/11/2022;
VI - RICARDO FERNANDO DA SILVA RAMOS – Portaria nº 1096/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 201, de 07/11/2022, alterada pela Portaria nº 105/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 05/02/2025;
VII - ROBSON EDUARDO GIBIM – Portaria nº 325/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 68, de 18/04/2023, retificada no Boletim de Serviço nº 96, de 30/05/2023 e alterada pelas Portarias nº 1392/2023/PROGEPE e nº 108/2025/PROGEPE, publicadas respectivamente nos Boletins de Serviço nº 216, de 01/12/2023 e nº 22, de 05/02/2025.
Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
Portaria nº 402/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 85, de 15 de Maio de 2025.