MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 40, DE 28 DE ABRIL DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviço de publicação, referente ao CF 670/2022 - artigo: "Experiências e desafios de mães e/ou cuidadores diante da alergia à proteína do leite de vaca da criança" aceito para publicação na REVISTA CARIBEÑA DE CIENCIAS SOCIALES.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022 e o que consta no processo 23422.008582/2025-73, RESOLVE:
 


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviço de publicação, referente ao CF 670/2022 - artigo: "Experiências e desafios de mães e/ou cuidadores diante da alergia à proteína do leite de vaca da criança" aceito para publicação na REVISTA CARIBEÑA DE CIENCIAS SOCIALES:

I. LUDMILA MOURÃO XAVIER GOMES ANDRADE, SIAPE 1899817, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada no ILACVN;

II. HERMES EUCLIDES FONSECA, SIAPE 1525906, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DAILACVN;

III. KARL STOECKL, SIAPE 2141387, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na CCCL.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com o Art. 7º da IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 40/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 75, de 29 de Abril de 2025.