MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 40, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024



Instaura o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILATIT.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, RESOLVE:


 

Art 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILATIT, conforme autos do processo 23422.021547/2024-69;

 

Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:

Representantes Docentes:

I- ANA RITA UHLE - ILAACH

II- CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN

III- JEFERSON TONIN - ILAESP

IV- GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH

V- JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT

VI- PAULO JUNGES - ILATIT

VII- ORLINEY MACIEL GUIMARAES - ILACVN

VIII -VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE

IX- WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP


Representante Discente:

I - MAICON DOUGLAS DERE DA SILVA

II- ISAIAS HERNANDEZ GALEANO


Representantes TAE:

I- CAROLINA LIMA DELLA MONICA

II- PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO

 

Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no Art. 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Portaria nº 40/2024/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 203, de 11 de Novembro de 2024.