MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 4, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui a ação estratégica Museu Digital da UNILA (MUD), voltada a implementar a prática museológica, educativa e curatorial na UNILA.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 04/2025, o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX nº 01/2025, considerando as práticas museológicas, educativas e curatoriais desenvolvidas pela UNILA, e o que consta no processo nº 23422.019167/2022-13,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), a ação estratégica Museu Digital da UNILA (MUD), com o objetivo de fomentar a prática museológica, educativa e curatorial na UNILA e promover a melhoria do acesso à informação científica, tecnológica e cultural existente na Universidade, a partir da organização e disponibilização de coleções oriundas do desenvolvimento de ações institucionais, de pesquisa, de ensino e extensão e externas à universidade.
Art. 2º O Museu Digital da UNILA (MUD) tem como diretrizes:
I - a construção de um repositório digital interdisciplinar, plural e que promova o intercâmbio científico-cultural com a sociedade, a partir da tecnologia livre Tainacan;
II - o fomento de um museu digital que coloque no centro irradiador de sua organização expográfica as narrativas e a participação popular, incluindo indígenas, comunidades camponesas e povos afro-latino-americanos e caribenhos;
III - desenvolver um museu digital que possa ser, mais do que um lugar de exposição, um reforço na construção do debate em torno da revisão dos sentidos do museu diante do atual contexto histórico e da necessidade de superar esses espaços como instituições solidificadas e estabelecidas, concebendo-o como espaço orgânico voltado à transformação social e à visibilização de narrativas historicamente marginalizadas;
IV - implementar um museu digital como um espaço de articulação de projetos e epistemologias que não impliquem apenas em modos de representar e ver, mas também em formas concretas de habitar, produzir e tomar o espaço museal.
Art. 3º Fica designada para a coordenação do Museu Digital da UNILA (MUD) a servidora ANA RITA UHLE, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1829050.
Art. 4º A coordenação deverá vincular os(as) integrantes e participantes da ação estratégica em projeto de extensão devidamente cadastrado no SIGAA.
Art. 5º À coordenação do Museu Digital da UNILA (MUD) caberá:
I - formar sua equipe de trabalho;
II - criar coleções e orientar o desenvolvimento de coleções colaborativas, incluindo atividades de pesquisa, catalogação, classificação e indexação de acervos físicos e digitais;
III - digitalizar e disponibilizar coleções obtidas a partir de convênios e parcerias;
IV - promover a comunicação do espaço, considerando a transversalidade do bilinguismo e da acessibilidade do conteúdo produzido, incluindo a manutenção das redes sociais e do canal de vídeo do museu digital, a criação de produtos gráficos e digitais relacionados ao museu, a produção de conteúdos para as seções de notícias e biblioteca do site e a difusão das coleções;
V - realizar programação educativa relacionada à museologia e aos temas vinculados às coleções disponibilizadas na plataforma;
VI - planejar e organizar coleções e mostras presenciais em convergência com a plataforma digital;
VII - registrar no SIGAA as ações de extensão relacionadas ao MUD, quando for o caso;
VIII - realizar o planejamento conjunto com a PROEX das atividades e dos recursos financeiros que irão compor o plano de ação da unidade.
Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Extensão:
I - incluir o Museu Digital da UNILA (MUD) no plano de ação da PROEX;
II - prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponíveis;
III - publicar editais e apoiar os demais processos administrativos relacionados ao MUD.
Art. 7º A coordenação da ação estratégica poderá vincular outros projetos, cursos, oficinas ou eventos, desde que justificado o alinhamento com os objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 8º Ficam revalidadas as atividades do Museu Digital da UNILA (MUD) realizadas no período de 05 de fevereiro de 2026 até a publicação da presente Portaria, sem prejuízo dos atos praticados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por prazo de 5 (cinco) anos.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
Portaria nº 4/2026/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 48, de 16 de Março de 2026.