MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
PORTARIA Nº 4, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Designa os(as) membros para compor a Comissão de Autoavaliação (gestão 2026-2027) do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 172, de 19 de setembro de 2025, e no Diário Oficial da União nº 179, Seção 2, página 23, de 19 de setembro de 2025, no uso das atribuições que lhe conferem as normas institucionais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 35/2022/Ilaach, publicada no Boletim de Serviço nº 190, de 19 de Outubro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 3/2023/Consuniach, publicada no Boletim de Serviço nº 70, de 20 de Abril de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no processo 23422.008511/2026-51,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) membros para compor a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), gestão 2026-2027:
I - MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES, Siape nº 2139273, Professor do Magistério Superior - Presidente;
II - FÉLIX CENEVIVA EID, Siape nº 1000767, Professor do Magistério Superior;
III - NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Siape nº 1691415, Assistente em Administração;
IV - BRUNO LÓPEZ PETZOLDT, Siape nº 2865760, Professor do Magistério Superior;
V - FRANCIELI REBELATTO, Siape nº 1801891, Professora do Magistério Superior;
VI - JÚLIO DA SILVEIRA MOREIRA, Siape nº 2195263, Professor do Magistério Superior;
VII - MARCOS DE JESUS OLIVEIRA, Siape nº 1155764, Professor do Magistério Superior;
VIII - NATALIA FIGUEIREDO, Siape nº 1999714, Professora do Magistério Superior;
IX - IZABELA FERNANDES DE SOUZA, representante dos(as) egressos do PPGIELA;
X - LUCIA ESPINOZA NIETO, membro externo (Docente - Universidad Autónoma de Baja California);
XI - ANA AUGUSTA PENTEADO DE OLIVEIRA, representante discente;
XII - ANITA CRISTINA VITORINO DE OLIVEIRA RAMOS, representante discente;
XIII - ANNA BEATRIZ FERNANDES CRISTINO, representante discente;
XIV - BECATRIE LORSA PIERRE LOUIS, representante discente;
XV - CLARENS CHERY, representante discente;
XVI - EMILIA ELIZABET ESPINOLA DUARTE, representante discente;
XVII - FRANCIELI VICENCIA FARIAS, representante discente;
Art. 2º Designar os(as) membros mencionados(as) no Art. 1º para compor o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Comissão de Autoavaliação, com a finalidade de proceder à revisão das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA):
I - MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES - Presidente e coordenador;
II - FÉLIX CENEVIVA EID, vice-coordenador;
III - NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, secretário do PPGIELA;
IV - ANITA CRISTINA VITORINO DE OLIVEIRA RAMOS, representante da linha de pesquisa 'Fronteiras, Diásporas e Mediações';
V - BRUNO LÓPEZ PETZOLDT, representante da linha de pesquisa 'Trânsitos Culturais';
VI - CLARENS CHERY, representante da linha de pesquisa 'Fronteiras, Diásporas e Mediações';
VII - EMILIA ELIZABET ESPINOLA DUARTE, representante da linha de pesquisa 'Práticas e Saberes';
VIII - FRANCIELI REBELATTO, representante da linha de pesquisa 'Trânsitos Culturais';
IX - FRANCIELI VICENCIA FARIAS, representante da linha de pesquisa 'Trânsitos Culturais';
X - JÚLIO DA SILVEIRA MOREIRA, representante da linha de pesquisa 'Fronteiras, Diásporas e Mediações';
XI - MARCOS DE JESUS OLIVEIRA, representante da linha de pesquisa 'Práticas e Saberes'; e
XII - NATALIA FIGUEIREDO, representante da linha de pesquisa 'Trânsitos Culturais'.
Art. 3º Designar os(as) membros mencionados(as) no Art. 1º para compor o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Comissão de Autoavaliação, com a finalidade de proceder à revisão do regimento e do processo de credenciamento e recredenciamento docente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA):
I - MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES - Presidente e coordenador;
II - FÉLIX CENEVIVA EID, vice-coordenador;
III - NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, secretário do PPGIELA;
IV - ANNA BEATRIZ FERNANDES CRISTINO, representante discente;
V - BECATRIE LORSA PIERRE LOUIS, representante discente;
VI - BRUNO LÓPEZ PETZOLDT, Professor do Magistério Superior;
Art. 4º Compete à comissão de autoavaliação:
I - planejar, coordenar e executar o processo contínuo de autoavaliação do Programa, garantindo sua sistematicidade e periodicidade;
II - propor, elaborar e revisar metodologias, instrumentos e indicadores de avaliação, em consonância com as diretrizes da CAPES e as especificidades do Programa;
III - coletar, sistematizar e analisar dados e informações de natureza qualitativa e quantitativa relativos ao desempenho acadêmico, científico e institucional do Programa;
IV - realizar diagnóstico institucional, com base na matriz FOFA/SWOT, identificando forças, fraquezas, oportunidades e ameaças;
V - sistematizar o histórico do Programa, evidenciando seus pontos fortes, fragilidades, perspectivas de evolução e tendências;
VI - elaborar relatórios periódicos de autoavaliação, contendo análises críticas e recomendações para o aprimoramento do Programa;
VII - fornecer à coordenação e ao colegiado informações estratégicas que subsidiem a tomada de decisões, especialmente no que se refere ao disposto nos artigos 2º e 3º desta Portaria.
VIII - elaborar e/ou atualizar o Plano de Desenvolvimento Estratégico do Programa, em articulação com os resultados da autoavaliação;
IX - assegurar a articulação da autoavaliação com os eixos estruturantes do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
X - promover a participação da comunidade acadêmica, incluindo docentes, discentes, técnicos, egressos e membros da comunidade externa, nos processos de autoavaliação;
XI - acompanhar e avaliar a implementação das ações decorrentes da autoavaliação, monitorando seus impactos e propondo ajustes quando necessário; e
XII - dar publicidade aos resultados da autoavaliação, observados os princípios da transparência e da gestão pública.
Art. 5º A vigência desta comissão é de 12 (doze) meses, contados a partir de 24 de abril de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES
Portaria nº 4/2026/PPGIela, com publicação no Boletim de Serviço nº 73, de 27 de Abril de 2026.