MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
PORTARIA Nº 4, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Designa os(as) membros(as) para compor a Comissão de Comunicação Social do Programa de Pós- Graduação em História – PPGHIS.
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGHIS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria UNILA n° 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU no 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 35/2022/ILAACH, publicada no Boletim de Serviço n° 190, de 19 de Outubro de 2022, e o que consta no processo administrativo n° 23422.007943/2026-45.
RESOLVE:
Art. 1° Designar os(as) membros(as) para compor a Comissão de Comunicação Social do Programa de Pós-Graduação em História – PPGHIS:
I - MIRIAN SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA, SIAPE 2089324, Professora do Magistério Superior - representante da linha de pesquisa Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades;
II - PEDRO AFONSO CRISTOVAO DOS SANTOS, SIAPE 2222384, Professor do Magistério Superior - representante da linha de pesquisa Modernidades, Instituições e Linguagens;
III - RUBIA BARRETO BRAZIL PAIVA, Matrícula 2026101000008908, Discente.
Art. 2° São atribuições da referida comissão:
I - Visibilizar e divulgar as ações decorrentes das pesquisas realizadas no âmbito do PPGHIS;
II - Gerenciar as redes sociais do PPGHIS - criar conteúdo e divulgar;
III - Pesquisar e arquivar notícias diretamente associadas aos projetos em andamento;
IV - Manter contato permanente com docentes e discentes para coletar dados relevantes sobre os projetos em andamento;
V - Elaborar e executar ações de comunicação social e divulgação científica em alinhamento ao planejamento estratégico de comunicação do PPGHIS;
VI - Produzir conteúdos institucionais em diferentes formatos (textos, imagens, vídeos e materiais gráficos) para divulgação científica e institucional;
VII - Supervisionar o conteúdo do website oficial do programa, assegurando a correção e a atualidade das informações junto à secretaria e coordenação;
VIII - Estabelecer interlocução com os setores de comunicação institucional da universidade, visando alinhar ações e ampliar a visibilidade do programa;
IX - Apoiar a divulgação de eventos acadêmicos promovidos pelo PPGHIS, incluindo seminários, defesas, atividades extensionistas, dentre outros;
X - Desenvolver estratégias de divulgação científica voltadas a públicos não especializados, promovendo a acessibilidade do conhecimento produzido;
XI - Monitorar e avaliar o alcance e o impacto das ações de comunicação, propondo melhorias contínuas;
XII - Zelar pela identidade visual e pela padronização da comunicação institucional do programa;
XIII - Organizar e manter acervo digital de materiais de comunicação e registros das atividades do programa; e
XIV - Apoiar iniciativas de internacionalização por meio da divulgação de conteúdos em outros idiomas, quando pertinente.
Art. 3° O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 1 (um) ano, a partir da sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ROSANGELA DE JESUS SILVA
Portaria nº 4/2026/PPGHis, com publicação no Boletim de Serviço nº 72, de 23 de Abril de 2026.