MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
PORTARIA Nº 4, DE 06 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a delegação de atribuições à Vice-Direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA (ILAACH), nomeada pela Portaria nº 251/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 111, de 27 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; o Processo Administrativo nº 23422.006093/2026-68; o processo nº 23422.025478/2023-81, que trata da reforma administrativa dos Institutos da UNILA; a proposta de reestruturação do ILAACH (2024), que prevê o fortalecimento da gestão institucional por meio da ampliação da atuação da Vice-Direção; e a necessidade de melhor distribuição das atividades de gestão, com vistas à eficiência administrativa, à redução de sobrecargas de trabalho e à não sobreposição de competências entre as instâncias do Instituto; delega as atribuições da Vice-Direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
RESOLVE:
Art. 1º Definir as atribuições da Vice-Direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH.
Art. 2º Compete à(ao) Vice-Diretor(a):
I - Substituir o(a) Diretor(a) em seus impedimentos legais, ausências e vacâncias;
II - Integrar o Conselho do Instituto (CONSUNI);
III - Integrar, como suplente da/o Diretora/o, o Conselho Universitário (CONSUN);
IV - Contribuir para a articulação entre a Direção do Instituto, os Centros Interdisciplinares, as Coordenações de Curso, de graduação e de pós-graduação, Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações (SAILAACH) e o Departamento Administrativo (DAILAACH);
V - Supervisionar e colaborar com a progressão de carreira de técnicos e docentes do Instituto;
VI - Supervisionar e colaborar com a avaliação de desempenho, critérios e procedimentos de servidores ocupantes de cargo público efetivo lotados no Instituto, durante o estágio probatório;
VII - Supervisionar prazos e envios de Avaliação de Estágio Probatório de servidores do Instituto;
VIII - Colaborar com o planejamento e organização dos espaços físicos do Instituto em conjunto com a Prefeitura Universitária, conforme decisões do Conselho do Instituto, e requisitar aos setores competentes a realização de serviços de infraestrutura, bem como a aquisição de equipamentos e de materiais;
IX- Propor a realização de convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento das atividades do Instituto;
X - Acompanhar a execução das diretrizes e políticas acadêmicas e administrativas internas ao Instituto, observando as normativas vigentes;
XI - Colaborar com a coordenação, a partir de orientações da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - Proplan, da elaboração do Plano de Desenvolvimento de Unidade - PDU e dos Planos Anuais - PAs, e zelar por suas implementações;
XII - Subsidiar a elaboração do Relatório Anual das Atividades do Instituto;
XIII - Subsidiar, sob demanda, a elaboração de relatórios de gestão, de prestação de contas e demais relatórios relativos ao Instituto;
XIV - Representar a direção do Instituto em reuniões institucionais, quando designado(a) pela Direção;
XV - Realizar outras atividades inerentes ao Instituto e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo(a) Diretor(a), desde que compatíveis com sua função.
Parágrafo único: Em caso de vacância definitiva do cargo de Diretora/or do Instituto, a/o Vice-Diretora/or será designada/o para mandato transitório pelo prazo de 180 dias, período no qual deverá ser realizada nova eleição.
Art. 3º O/a Vice-Diretor(a) deve agir no exercício de suas funções e fora delas, de acordo com as normas e princípios da administração pública, respeitando o Código de Ética do Servidor e os demais dispositivos disciplinares vigentes, internos e externos à UNILA.
Art. 4º A/o docente que assumir a Vice-Direção do Instituto terá sua carga horária de ensino ajustada ao mínimo previsto para ocupantes de cargos de direção, correspondente a 4 (quatro) horas semanais, nos termos da Resolução CONSUN nº 44/2014, sem prejuízo de seus direitos funcionais.
Art. 5º O cargo de Vice-Diretor/a é privativo de docentes efetivos da UNILA, lotados/as no Instituto e em pleno exercício de suas funções, por meio de eleição por chapa, conforme normativas vigentes.
Art. 6º Nos casos de afastamento, licença, impedimento legal ou vacância temporária do/a Vice-Diretor/a, a vice-direção do Instituto será exercida por docente lotado no ILAACH, designada/o pelo Conselho do ILAACH, por portaria de nomeação.
Parágrafo único: Em caso de vacância definitiva do cargo de Vice-Diretora/or, a/o Diretora/or designará nova/o Vice-Diretora/or.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA COSSETIN
Portaria nº 4/2026/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 80, de 07 de Maio de 2026.