MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 4, DE 13 DE MARÇO DE 2025



Institui a Comissão de Avaliação do Programa Institucional de Pesquisa Universal - Básica e Aplicada - da UNILA, no âmbito da Chamada Pública nº 23/2024 da Fundação Araucária.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, considerando:
 

- a Chamada Pública nº 23/2024 da Fundação Araucária;
- o Edital nº 5/2025/PRPPG;
- o pedido formalizado pelo Departamento de Pesquisa;



RESOLVE:

 
 

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Programa Institucional de Pesquisa Universal - Básica e Aplicada - da UNILA, no âmbito da Chamada Pública nº 23/2024 da Fundação Araucária.

 

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

I   - MAICON COELHO EVALDT, representante da área de Engenharias, Siape nº 3338883;

II  - ANÍBAL ORUÉ POZZO, representante da área de Ciências Sociais Aplicadas, Siape nº 2351477;

III - NILTON DE NADAI FILHO, representante da área de Saúde, Siape nº1186794;

IV - FABIANA FELIX DO AMARAL E SILVA representante da área de Sociais e Aplicadas, SIAPE n° 3452808;

V  - CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, representante da área de Ciências Humanas, SIAPE 1916998.

 

Art. 3º São atribuições desta Comissão de Avaliação:

I - Proceder às etapas de avaliação do processo de seleção das propostas, conforme estabelecido no item 6 do Edital nº 5/2025/PRPPG, a saber: 

  1. Realizar a avaliação do projeto, que consiste na análise formal da presença dos seguintes itens no projeto de pesquisa: Introdução/Justificativa, Objetivos, Fundamentação Teórica, Metodologia) e da verificação do formulário do INSCREVA quanto à menção da área prioritária da Agenda 2040, dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como dos domínios, dos subdomínios e das Estratégias expostas no documento disponibilizado em: https://www.iaraucaria.pr.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/Book-Oeste-V13.2.pdf. 

  2. Emitir parecer de projeto apto ou não-apto à chamada, com base em sua análise formal;

  3. Avaliar o Perfil dos Membros do projeto de pesquisa (PM), bem como classificar as propostas, conforme a pontuação da Planilha de Produtividade Intelectual, da Resolução COSUP n° 03, de 22 de agosto de 2024.

  4. Organizar a lista de projetos aprovados por ordem de classificação (P1) e, se for o caso, indicar, em segunda prioridade (P2), por ordem de classificação, o equivalente a até 10% do número de (P1) em cadastro reserva.

  5. Registrar suas avaliações em ata, incluindo a relação dos projetos julgados, suas respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, e demais informações pertinentes ao processo de julgamento.



Art. 4º A Comissão de Avaliação do Programa Institucional de Pesquisa Universal - Básica e Aplicada - da UNILA terá vigência por até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final de avaliação das propostas.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 


LAURA FORTES


Portaria nº 4/2025/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 46, de 13 de Março de 2025.