MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 4, DE 10 DE MARÇO DE 2025



Institui o Grupo de Teatro Universitário da UNILA como ação estratégica da PROEX, voltado ao fomento e a conscientização sobre a importância das artes cênicas e do teatro universitário como modo de promover a inserção da UNILA no território local e regional.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN n.º 37/2021, considerando o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01/2022, considerando a Política de Culturas da UNILA, aprovado pela Resolução CONSUN n.º 22/2023, e considerando as práticas artístico-culturais como estratégias de diálogos entre o território e a Universidade por meio da Extensão e da Cultura, e o que consta no processo 23422.005257/2025-59, RESOLVE:  

 

Art. 1º Instituir como AÇÃO ESTRATÉGICA DA PROEX o "Grupo de Teatro Universitário da UNILA" com o objetivo de fomentar de modo permanente a participação estudantil nas artes cênicas e nas ações pedagógicas e artísticas que são mecanismos de contato entre a comunidade interna e externa da UNILA.
 

Art. 2º As iniciativas teatrais e de produção cultural interessadas em integrar a ação estratégica, pode(m) solicitar vínculo junto à coordenação do Grupo ou a Pró-Reitoria de Extensão.
 

Art. 3º Fica designado para a coordenação do Grupo Teatro Universitário da UNILA o servidor ANDRÉ DE SOUZA MACEDO, Diretor de Teatro, SIAPE 2146666.
 

Art. 4º O Grupo de Teatro Universitário da UNILA tem como diretrizes:
I. Aproximar a universidade dos principais artistas teatrais e comunidade local e regional;
II. Mapear e articular a comunidade local e regional para participação nas ações formativas e poéticas em torno da linguagem teatral;
III. Articular com a rede pública de ensino, bem como com espaços não institucionais voltados ao desenvolvimento social humanitário, ações de formação e de apreciação teatral;
IV. Fomentar a produção teatral na região, por meio de diálogo e da colaboração na criação de apresentações, mostras, festivais de teatro e outros;
V. Trabalhar com a diversidade cultural e linguística dos países e culturas que atravessam e transformam o cotidiana e o entorno da UNILA;
VI. Desenvolver um espaço de articulação e de qualificação das artes cênicas na região;
VII. Fomentar as ações de extensão por meio de práticas de manifestações culturais. 
 

Art. 5º À coordenação do Grupo de Teatro Universitário da UNILA cabe:
I. A formação e orientação de sua equipe de trabalho;
II. O trabalho de acompanhamento do desenvolvimento das ações do Grupo de Teatro Universitário da UNILA;
III. A disponibilização e publicização de informações nos canais oficiais da universidade no que diz respeito às ações do Grupo de Teatro Universitário da UNILA;
IV. O contato permanente e articulado com a comunidade participante;
V. A realização de cronograma de divulgação das atividades do Grupo de Teatro Universitário da UNILA;
VI. Estimular a participação estudantil e demais públicos nas ações do Grupo de Teatro Universitário da UNILA;
VII.   O planejamento e organização de atividades que considerem outros agentes do teatro local, regional e latino-americano;
VIII. Registrar com lista de presença, vídeo e/ou fotos as apresentações do Grupo de Teatro Universitário da UNILA, permitindo quantificar o público direto atendido e alimentar as redes sociais da PROEX;
IX. Desenvolver, no início de cada ano, o inventário das ações realizadas no ano anterior;
X. Manter atualizado o portfólio de apresentações teatrais da PROEX;
XI. O planejamento conjunto com a PROEX das atividades e recursos financeiros que irão compor o plano de ação anual do Grupo de Teatro Universitário da UNILA. 
 

Art. 6º Compete à PROEX:
I. Incluir o Grupo de Teatro Universitário da UNILA no plano de ação da PROEX;
II. Prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade enquanto existir o Grupo, desde que haja orçamento disponível;
III. Publicar editais e apoiar demais processos administrativos relacionados ao Grupo de Teatro Universitário da UNILA.
 

Art. 7º Esta portaria tem vigência de um ano a partir de sua publicação. 


ANDREIA DA SILVA MOASSAB


Portaria nº 4/2025/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 43, de 10 de Março de 2025.