
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PORTARIA Nº 4, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Delibera sobre as orientações para conclusão do curso de Especialização em Gestão em Saúde.
O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, em conjunto com a COORDENAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE DA UAB/UNILA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado e aprovado em reunião realizada em 16 de abril de 2025 pelo colegiado do curso, instituído pela Portaria nº 17/2024/PRPPG, e o que consta no processo nº 23422.008741/2025-30,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir parâmetros mínimos para elaboração e estruturação do Trabalho de conclusão de curso para os(as) estudantes regularmente matriculados na Especialização Gestão em Saúde.
Art. 2º Fica definido que a modalidade de Trabalho de Conclusão de curso adotado pela Especialização Gestão em Saúde é artigo acadêmico e o conteúdo deve ser relacionado com temáticas envolvendo a Saúde, sobretudo com enfoque nos estudos trabalhados nas disciplinas da Especialização em Gestão em Saúde.
Parágrafo único. Os(as) orientadores(as) de Trabalho de Conclusão de Curso serão contratados(as) via edital público na proporção de 01 orientador(a) a cada 05 trabalhos.
Art. 3º Na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, o professor apresentará os(as) orientadores(as) de TCC classificados(as) e suas linhas de pesquisas aos(às) estudantes e organizará a distribuição das orientações por orientador(a).
Parágrafo único. Os(as) orientadores(as) de TCC e seus(suas) respectivos(as) orientandos(as) serão cadastrados(as) no Moodle, e esta será a ferramenta de comunicação para as orientações de TCC.
Art. 4º Caso o(a) estudante opte pela participação de um(a) co-orientador(a) no processo de elaboração do trabalho de conclusão de curso, é necessário que solicite a autorização do(a) orientador(a) de TCC.
Parágrafo único. A tarefa de co-orientação não implica no recebimento de bolsas.
Art. 5º Sobre a estrutura do trabalho de conclusão de curso.
I - Considerando as normas da Biblioteca Latino-Americana - BIUNILA para submissão do trabalho de conclusão de curso no repositório, o artigo deverá ter no mínimo 30 e no máximo 35 páginas contados os elementos pré e pós-textuais finais;
II - O artigo acadêmico deverá obedecer às normas da ABNT e/ou BIUNILA;
III - Em caso de publicação o nome do(a) orientador(a) deverá constar como co autor(a);
IV - Todas as propostas de investigação/pesquisa deverão estar associadas às linhas de pesquisa do(a) orientador(a), em consonância com as temáticas envolvendo a Saúde, sobretudo com enfoque nos estudos trabalhados nas disciplinas do curso de Especialização em Gestão em Saúde.
Art. 6º A avaliação do Trabalho de conclusão de curso deverá levar em consideração os seguintes critérios:
I - Avaliação do processo de orientação com peso até 1,0, considerando:
a) interesse demonstrado pelo(a) discente;
b) progresso do(a) discente durante a elaboração do TCC.
II - Avaliação da forma com peso até 1,0 considerando:
a) observância das normas estabelecidas pela ABNT e/ou BIUNILA;
b) correção linguística e gramatical;
c) primor e correção da apresentação gráfica.
III - Avaliação do conteúdo, com até 60 pontos, considerando:
a) fidelidade ao tema enunciado no título, aderência à área da saúde;
b) honestidade intelectual não incorrendo em plágio ou utilização não ética de IA’s;
c) estrutura lógica, coesão textual e progressividade da exposição;
d) coerência na utilização bibliográfica e das fontes consultadas;
e) coerência metodológica.
IV - A pontuação para a apresentação oral e arguição, com até 20 pontos, considerando:
a) objetividade na apresentação do trabalho;
b) domínio do conteúdo do texto escrito;
c) fidelidade ao tema e ao texto escrito.
Art. 7º O(a) estudante terá entre 15 a 20 minutos para realizar sua apresentação, os(as) membros(as) da banca terão 15 minutos cada para fazer a sua arguição e o(a) orientador(a) terá 10 minutos para o fechamento.
Art. 8º As bancas de avaliação dos trabalhos de conclusão de curso ocorrerão nas datas estabelecidas no calendário acadêmico da Especialização Gestão em Saúde nos polos de apoio UAB.
I - Ubiratã - 27/09/2025;
II - Pato Branco - 04/10/2025;
III - Céu Azul - 18/10/2025;
IV - Goioerê - 25/10/2025;
V - Umuarama - 08/11/2025.
Art. 9º As bancas poderão ser realizadas em formato híbrido, sendo a presencialidade do(a) estudante no polo, a única obrigatória e as demais serão permitidas virtualmente.
Art. 10. Somente poderão ser convidados(as) para integrar a banca de avaliação do trabalho de conclusão de curso professores(as) com vínculo junto a Instituições de Ensino Superior.
Art. 11. A responsabilidade pelo convite para os(as) membros(as) da banca é do(a) estudante em consonância com o(a) orientador(a) de TCC.
Art. 12. A apresentação do trabalho de conclusão de curso deve ser em formato de slide.
Art. 13. Será permitida a elaboração do trabalho de conclusão de curso em dupla, a escolha dos(as) estudantes, com anuência das duas partes e do(a) professor(a) orientador(a), registrada em formulário de declaração (Anexo I) da Portaria a ser disponibilizada aos(às) estudantes.
Parágrafo único. Os(as) estudantes que optarem pela elaboração do TCC em dupla, devem preencher e assinar o formulário de declaração (Anexo I) junto ao(à) orientador(a). O formulário deve ser encaminhado via e-mail à coordenação do curso de Especialização em Gestão em Saúde (esp.gestaosaude@unila.edu.br), tão logo ocorra o acordo entre as partes. As assinaturas devem ser procedidas no SIPAC ou SouGov.
Art. 14. Dos procedimentos pós-defesa:
I - Para emissão de certificado, após a apresentação do TCC, o(a) estudante terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para depósito do trabalho no repositório institucional da UNILA (BIUNILA). Sem a comprovação de depósito no repositório, não será possível a solicitação de emissão do certificado;
II - Os(as) professores(as) orientadores devem anexar ao Google Drive a ata de defesa do TCC com as respectivas assinaturas do(a) professor(a) orientador(a), avaliador(a) 1, avaliador(a) 2 e estudante no máximo até 10 dias úteis da apresentação da banca no link a ser disponibilizado próximo às datas de defesa;
III - Após o recebimento e conferência das atas, a Coordenação de Curso da Especialização em Saúde, juntamente com o DED enviarão à Divisão de Lato Sensu as atas de defesa de TCC para posterior emissão de certificado;
IV - As declarações de orientação e participação em banca de TCC serão emitidas pelo DED com as informações das atas inseridas no Google Drive. As declarações serão enviadas para o(a) professor(a) orientador(a), que será o(a) responsável por enviar o documento aos(às) membros(as) da banca examinadora;
V - Para fins de emissão de certificado, o(a) estudante deverá acessar o portal de Serviços da UNILA e anexar o comprovante de depósito no repositório institucional, respeitando o prazo informado no item a do Art. 14º;
VI - O certificado do curso da Especialização em Gestão em Saúde será emitido pela Divisão de Lato Sensu quando estiverem em posse da ata de defesa e do comprovante do repositório da BIUNILA.
§1º Só serão aceitas assinaturas digitais (SIPAC ou SouGov).
§2º As atas de defesa de TCC assinadas, mencionadas no inciso III, serão enviadas à Divisão Lato Sensu em no máximo 15 dias após o recebimento no Google Drive.
Art. 15. Os(as) estudantes que no decorrer da especialização estiverem com reprovação em alguma(s) disciplina(s), poderão realizar a elaboração e apresentação de TCC, cientes de que não poderão obter o certificado enquanto não concluírem todas as disciplinas.
Parágrafo único. De maneira a formalizar a apresentação de TCC, mesmo com a reprovação em disciplinas, o(a) estudante deverá preencher e assinar digitalmente o formulário de solicitação de banca de TCC (anexo II) e enviar via e-mail para a coordenação de curso até o dia 04 de maio de 2025.
I - Fica estabelecido que a oferta de orientador(a) e orientação de trabalho de conclusão de curso aos(às) estudantes não elimina e/ou caracteriza a inexistência de pendências do(a) pós-graduando(a) no curso;
II - Fica estabelecido que estudantes que não apresentarem o TCC nesta oferta, poderão fazê-lo na próxima edição do curso prevista para 2026.
Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Formulário de Declaração
Declaramos que nós discentes: __________________________________ e ______________________ matriculados(as) no curso de especialização em Gestão em Saúde – UNILA/UAB, com anuência do(a) orientador(a): ___________________________________________ realizaremos o Trabalho de Conclusão de Curso em dupla.
________________________________________________________
Assinatura Orientador de TCC
________________________________________________________
Assinatura Discente
________________________________________________________
Assinatura Discente
Local, 00/00/2025
ANEXO II - Formulário de Declaração
Eu, (nome do estudante), solicito a anuência da Coordenação do Curso de Especialização em Gestão em Saúde para apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
Registro que tenho reprovações nas seguintes disciplinas: (disciplinas pendentes de conclusão) _________________________________________
Estou ciente que o certificado de conclusão do curso só será expedido com a conclusão dessas disciplinas na próxima edição da especialização, prevista para o ano de 2026.
________________________________________________________
Assinatura Discente
Local, 00/00/2025
JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA JULIANA DOMINGUES
Portaria nº 4/2025/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 69, de 17 de Abril de 2025.